Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta segunda-feira (31), uma alteração na Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT).
O caput do artigo 14, que antes previa que o presidente e os demais diretores reguladores seriam nomeados pelo governador para cumprir, em pares, mandatos não coincidentes de quatro anos, devendo a indicação do diretor regulador da área de transporte ser feita dentre analistas reguladores efetivos da Ager, agora não contém mais a última parte, que estabelecia a indicação técnica por analistas.
Agora, o dispositivo prevê apenas que o seguinte: “o presidente e os diretores Reguladores da AGER/ MT serão nomeados pelo Governador do Estado para cumprir, em pares, mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos”.
A alteração foi viabilizada pela Lei Complementar nº 669, de 28 de agosto de 2020, de autoria de lideranças partidárias, e entra em vigor a partir da publicação.
Ao Leiagora, o presidente da Associação dos Servidores Efetivos da Ager (Asager), James Jaudy, disse que não foi comunicado do tramite da Lei Complementar e foi surpreendido com a publicação no Iomat hoje.
“Isso correu em sigilo. Hoje estive com presidente da Assembleia reivindicando uma ação deles. Como uma lei que atinge a parte técnica da Ager não é comunicada ao sindicato? Falei com o deputado João Batista e ele vai verificar a situação, ver se ainda é possível revertê-la. Também falei com presidente da Ager hoje cedo e ele disse que não estava sabendo da lei”.
James, que também preside o Fórum Sindical, pontua que primeiro irá partir para o diálogo. Caso não surta efeito, tomará outras medidas.