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Notícias / Judiciário

04/09/2020 às 08:30

Justiça mantém ex-secretário réu e o multa por tentar atrasar processo

Nessa ação, Cinésio foi denunciado pelo Ministério Público por ter pago quase R$ 1 milhão por obra não finalizada

Camilla Zeni

Justiça mantém ex-secretário réu e o multa por tentar atrasar processo

Ex-secretário Cinésio Nunes

Cinésio Nunes de Oliveira,  ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana (atual Sinfra) de Mato Grosso, foi multado pela Justiça estadual por tentar protelar o andamento de uma ação movida contra ele pelo Ministério Público do Estado.

A decisão foi expedida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, no dia 31 de agosto. Nela, a magistrada recebeu um recurso do ex-secretário contra uma decisão anterior, que o tornou réu na Justiça, mas julgou improcedente o pedido. 

Nessa ação, o Ministério Público apontou a prática de improbidade administrativa por parte do ex-secretário, em razão de ele, enquanto gestor, ter pago antecipadamente um contrato de R$ 997 mil, cujo objeto de contratação não tinha sido cumprido totalmente. 

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A denúncia foi levada em 2019, também contra o servidor do Estado Silvio Roberto Martinelli, e a Global Engenharia, e recebida no dia 17 de agosto deste ano.

A defesa de Cinésio, porém, recorreu, alegando a existência de omissão por parte da Justiça. Segundo eles, a juíza não teria analisado a tese apresentada a favor do ex-secretário, o que poderia resultar na rejeição da denúncia. 

Célia Vidotti, responsável por tornar Cinésio réu nesse processo, refutou os argumentos. Apontou que, na realidade, a defesa do ex-secretário estaria tentando não sanar uma contradição ou obscuridade, mas estaria tentando modificá-la, o que não cabe no tipo de recurso apresentado.

A juíza ainda apontou que analisou, sim, os argumentos da defesa, que foram do sentido de que Cinésio, apesar de secretário, não era o supervisor do contrato de forma direta, mas destacou que, enquanto ordenador de despesas, ele não tem como deixar de ser responsabilizado.

A magistrada ainda finalizou ponderando que os embargos de declaração propostos na ação têm caráter protelatórios, e isso simboliza conduta ilícita do réu. "Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico ao embargante Cinésio Nunes de Oliveira a multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa", finalizou.
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