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Notícias / Judiciário

02/10/2020 às 17:00

Taques processa seguidor que o chamou de 'inseto' e 'bandido' e pede R$ 40 mil

Advogados alegaram que a mensagem, carregada de adjetivos pejorativos, causou constrangimento, dor e humilhação ao ex-governador

Camilla Zeni

Taques processa seguidor que o chamou de 'inseto' e 'bandido' e pede R$ 40 mil

Foto: José Medeiros/Secom

O ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) entrou com uma ação por danos morais contra um engenheiro agrônomo que "feriu sua honra e imagem" ao criticá-lo no Instagram. Na Justiça, ele pede que o homem pague indenização de R$ 40 mil.

Conforme a ação, movida no dia 25 de setembro, o "crime" aconteceu quando Taques, que é candidato na eleição suplementar do Senado, publicou, em seu perfil pessoal, um vídeo no qual aparece explicando a função de um senador da República. 

O engenheiro agrônomo é seguidor de Pedro Taques na rede social e respondeu à publicação, de forma privada, com a mensagem: "Eu sei. Não fazer nada pelo Estado igual você fez, seu inseto, bandido".

"Como se vê, são gravíssimas as ofensas e ameaças imputadas pelo réu, situação que, aliada à absoluta falta de indícios mínimos a sustentar o conteúdo da declaração — exatamente porque injuriosas —, faz-se mister a reparação dos danos morais", escreveram os advogados do ex-governador.

Os defensores apontaram que Taques é uma figura pública e preza pela manutenção de sua imagem, especialmente porque já foi governador do Estado e atualmente é candidato na eleição suplementar ao Senado, marcada para 15 de novembro. 

Alegaram ainda que a mensagem, carregada de adjetivos pejorativos, negativos e falsos, causou constrangimento, dor e humilhação ao ex-governador, e que afetou diretamente sua honra, imagem e dignidade, o que teria motivado a ação.

A ação destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, mas que esses direitos são restritos quando afetam o caráter da vida privada, honra e imagem das pessoas. Por isso, pediram o pagamento da indenização de R$ 40 mil.

"Em relação ao quantum a ser arbitrado, ressalta-se que ele deve oferecer, de modo equânime, proporcional e razoável, uma compensação ao lesado, para ao mesmo, atenuar o sofrimento havido, objetivando ainda imputar uma sanção ao causador, a fim de que não volte a praticar atos lesivos a honra e à imagem de terceiros", justificou.

Apesar do pedido, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de novembro, às 14h40.
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