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03/10/2020 às 15:07

MP pede bloqueio de R$ 198 milhões de Sérgio Ricardo por mensalinho na AL

Eduarda Fernandes

MP pede bloqueio de R$ 198 milhões de Sérgio Ricardo por mensalinho na AL

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, propôs uma Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida. A ação foi proposta no dia 1º deste mês e nela o representante ministerial pede que a Justiça decrete a indisponibilidade de R$ 198 milhões dos bens de Sérgio.

O objeto da ação é o suposto recebimento de propina (mensalinho) paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com recursos públicos desviados do próprio Parlamento, em contratos mantidos com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

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Os fatos foram apurados no inquérito civil SIMP nº 000397-023/2019 e vieram à tona, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval da Cunha que, em sua colaboração premiada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF), relatou a existência do esquema de pagamento de propina aos deputados estaduais desde 1999, no governo de Dante de Oliveira, abrangendo também o período de 1º de fevereiro de 2003 a 15 de maio 2012. Tal período correspondente à 15ª, 16ª e parte da 17ª legislaturas, nas quais atuou Sérgio Ricardo.

Na ação proposta, o promotor cita que, conforme Silval, em troca de apoio aos projetos do Executivo, os ex-deputados estaduais receberam entre R$ 30 e R$ 40 mil por mês durante os anos de 2003 a 2006, incluindo Sérgio.

De acordo com a colaboração, a propina era oriunda de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

Seguindo a narrativa da ação proposta, Silval ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos “retornos” por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que obrigou ele e Riva a buscarem empréstimos junto a empresas de fomento (diga-se Valdir e Valcir Piran) com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos” aos deputados.

No período de 2007 a 2010, quando Silval atuava como vice-governador, o pagamento do “mensalinho” continuou de forma ininterrupta e inalterado os seus valores. Já no período de 2011 a 2015, o colaborador afirma que efetuou repasses de valores orçamentários extras à Assembleia com o fim específico de manter o esquema de “mensalinhos” aos parlamentares.

Nesse período, Sérgio Ricardo exerceu cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (1º Secretária, Presidência etc), participando, segundo o promotor de Justiça, ativamente não apenas no recebimento do “mensalinho”, mas também das espúrias negociatas envolvendo as empresas fornecedoras da Casa de Leis, cujos “retornos” financiaram todo o esquema e, ainda, sendo um dos braços que dividiam a propina e repassavam aos demais deputados.

“É importante frisar que o réu Sérgio Ricardo de Almeida não foi apenas um beneficiário do esquema do ‘mensalinho’, ele também foi um de seus operadores e também repassava o mensalinho aos outros deputados estaduais, assim como fizeram José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Mauro Savi, Romoaldo Júnior”, afirma Arnaldo Justino da Silva.

O promotor acrescenta que todos estes fatos foram confirmados Riva, o qual detinha o controle do esquema, e que firmou acordo de colaboração premiada “e, entre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados estaduais, o malfadado ‘mensalinho’”.

“A propósito, essas informações do colaborador José Geraldo Riva são corroboradas pela Sentença da Operação Imperador, que reconheceu como verdadeiros o fato relativo às fraudes e desvios de dinheiro em relação às empresas Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda, Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda, Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, Real Comércio e Serviços Ltda, Servag Representação e Serviços Ltda”, segue a propositura de ação.

Na referida sentença, foi reconhecida a existência do esquema destinado ao desvio de dinheiro público existente na ALMT por meio de fraudes consistentes em emissão de notas fiscais sem a respectiva entrega de mercadoria, pagamentos às empresas e retorno de mais de 70% dos valores para a organização criminosa instalada na Assembleia.

Para definir o valor pedido a título de indisponibilidade de bens, o promotor leva em conta o valor do dano ao erário, acrescido de multa civil de até três vezes essa quantia. Isso seriam os R$ 10,8 milhões que Sérgio teria recebido, que acrescidos de correção monetária e juros de mora chegam a R$ 49,5 milhões.

Outro lado
Em contato com o Leiagora, Sérgio Ricardo rechaça as acusações recebidas e garante que irá provar sua inocência à Justiça. “O que sustenta a denuncia são delações de um bandido, o Riva, que saqueou a Assembleia, e outro bandido, o Silval, que saqueou o Estado. Os dois réus em varias ações, condenados a vários anos de cadeia que fizeram delação para sair da prisão, para se livrar de condenações”.

Sérgio afirma que não há provas, apenas as declarações de Silval e Riva. “São mentiras que eles alegaram nas delações. Vai chegar a hora certa e eu vou mostrar a verdade. E a delação é um instituto garantido por lei onde qualquer bandido pode chegar e mentir, inventar para ter benefício de ser perdoado”, segue.

O conselheiro afastado assegura que nunca foi parceiro de Silval ou Riva e destaca que as planilhas apresentadas por Riva não contêm nenhuma assinatura que indique sua participação no esquema. “Vejo que Riva faz ele mesmo algumas planilhas sem assinatura de ninguém. Então são planilhas que ele próprio criou para que servissem como supostas provas na delação. Cabe a mim esperar o momento certo e apresentar defesa porque infelizmente as mentiras estampam as paginas da imprensa e aí cabe aos caluniados se defender no tempo certo”, acrescenta.

Ele destaca que “o grande ponto da denúncia é que ela não traz absolutamente nada” e que depoimentos não podem ser aceitos como provas. “São mentiras. No tempo certo vou mostrar a verdade e que eles estão mentindo”, conclui.

 
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