Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), que acionou a Corte contra a reforma da previdência de Mato Grosso.
O agravo foi protocolado no dia 28 de agosto, depois que o ministro Celso de Mello, relator da ação, apontou que a Federação não tem legitimidade para acionar o Supremo Tribunal contra a legislação. Por isso ele julgou comprometida a análise do pedido.
No recurso, a entidade alegou que o despacho de Celso de Mello causou estranheza, uma vez que a Federação já moveu outras ações de inconstitucionalidade e que, inclusive, teve recentemente uma decisão em julgamento unânime.
Apesar disso, a maioria dos ministros do STF votaram conforme o relator. Apenas foi contrário o ministro Marco Aurélio, que apontou que não há uma Confederação dos oficiais de justiça, de forma que a Federação pode ser considerada uma entidade de representação nacional. Assim ela seria, sim, legítima para provocar a discussão no STF. Ele, porém, foi voto vencido.
O julgamento foi feito de forma virtual, com início no dia 25 de setembro e término na última sexta-feira (2).
Ação contra mudanças
Nessa ação direta de inconstitucionalidade, a entidade questiona a legalidade do parágrafo 5º do artigo 2º, que dispõe que, em razão do déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela do benefício que supere um salário mínimo, além da própria inclusão de aposentados e pensionistas na faixa de contribuintes.
Conforme as alterações da lei, aprovada em fevereiro deste ano, passaram a contribuir para a previdência os aposentados e pensionistas que recebem benefício acima de R$ 3 mil.
"A instituição de contribuição previdenciária sobre o montante que supera uma salário mínimo e abaixo do limite dos benefícios do regime geral de previdência (que é isento) maltrata o princípio da isonomia, consagrado no inciso II do Artigo 150 da Constituição Federal, já que os Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência estão isentos de tal contribuição", alegou a Federação em trecho do recurso.
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