O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, acolheu a uma representação feita pelo prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou que o ex-prefeito e também candidato, Roberto França (Patriota), se abstenha de distribuir adesivos de campanha e recolha os que já foram entregues a seus eleitores.
A decisão, tomada nessa quarta-feira (7), também prevê pagamento de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Conforme a ação, a coligação encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro apontou que Roberto França estaria cometendo suposta conduta ilícita ao fazer propaganda irregular. É que os adesivos distribuídos pelo candidato não obedecem as regras eleitorais, como a presença do nome do seu candidato a vice-prefeito, o CNPJ ou CPF de quem fez o adesivo, a tiragem do material e sequer a coligação e os partidos que a compõe.
Por conta disso, Emanuel pediu que a Justiça determinasse o recolhimento de todos os adesivos que não atendem a legislação eleitoral.
O juiz, ao analisar o caso, observou: “ao que tudo indica, descurou da atenção às normas que regulam a propaganda eleitoral, o que evidencia a plausibilidade do direito invocado”. Dessa forma, ele concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência postulado por Emanuel.
Pela decisão, Roberto França tem dois dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral, caso queira. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para que, no prazo de um dia, emita seu parecer sobre o caso.