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Notícias / Judiciário

01/11/2020 às 11:00

Leitão deve corrigir propaganda que leva apoio de Jayme, Fagundes e Lucimar, sob pena de multa

Caso chegou na Justiça Eleitoral por meio da coligação Fazer Mais Por Mato Grosso, que tem como candidato o senador interino Carlos Fávaro

Camilla Zeni

Leitão deve corrigir propaganda que leva apoio de Jayme, Fagundes e Lucimar, sob pena de multa

Edson Dias Reis, juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT

Foto: Otmar de Oliveira/TJMT

A coligação Mato Grosso Por Inteiro, que tem como candidato ao Senado o ex-deputado Nilson Leitão (PSDB), deve suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral que usa falas dos senadores Wellington Fagundes e Jayme Campos, sob pena de multa de R$ 30 mil.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da Propaganda, Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no dia 30 de outubro.

O caso chegou na Justiça Eleitoral por meio da coligação Fazer Mais Por Mato Grosso, que tem como candidato o senador interino Carlos Fávaro. Segundo a representação, a propaganda de Leitão viola normas eleitorais porque o tempo de fala dos apoiadores do candidato excede o que é permitido por lei, de 25% do tempo.

A representação questiona três inserções específicas, que foram veiculadas no horário eleitoral gratuito do rádio no dia 29 de outubro. Nelas, Fagundes, Jayme e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), defendem a candidatura de Leitão, demonstrando apoio à sua eleição.

Segundo os cálculos da coligação adversária, Fagundes falou por 10 segundos, de uma propaganda de 18 segundos. Já na inserção de Lucimar, a prefeita também ocupou 10 segundos, assim como Jayme Campos em sua inserção. 

Por isso, a coligação pediu a imediata suspensão da propaganda irregular, sob pena de multa, e que as emissoras de rádio ficassem impedidas de veicular a propaganda novamente. Desse pedido, o juiz atendeu parcialmente. 

Edson reconheceu que, em alguns casos, foram ocupados até mais que 50% do tempo de propaganda, o que viola a lei eleitoral. Mas determinou que, no entanto, a coligação corrija a irregularidade, sob pena de multa de R$ 30 mil. Ele também autorizou, em caráter excepcional, que a coligação troque a mídia impugnada por outra que não viole as normas indicadas na decisão.
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