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Notícias / Política

22/12/2020 às 17:14

Mudança nas regras das CPI's gera bate-boca e oposição diz que beneficia Emanuel

No total, 4 vereadores votaram contrário. Além de Diego e Abílio, também se posicionaram contra o projeto Dilemário e Marcelo Bussiki

Alline Marques

Mudança nas regras das CPI's gera bate-boca e oposição diz que beneficia Emanuel

Foto: Francinei Marans / Câmara de Cuiabá

Um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora gerou o maior bate-boca entre os vereadores durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (22). Até parlamentares que há pouco tempo militavam juntos no grupo de oposição se desentenderam por conta da votação da matéria.

Na prática, o projeto altera e acrescenta artigos, parágrafos e incisos do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. Dentre os pontos mais polêmicos estão mudanças nas regras relacionadas às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e normas referentes ao subsídio dos próprios vereadores.

Conforme o secretário de Gestão Administrativa, Paulo Nascimento, a medida visa adequar a legislação interna da Casa de Leis à Lei Orgânica do município, e ainda à Constituição Federal.

“O Regimento Interno tinha alguns pontos dúbios, que geravam mais de uma interpretação e ainda dispositivos que iam de encontro ao que dispõe a Lei Orgânica da Capital e a Constituição Federal, o que muitas vezes fez com que processos internos fossem judicializados. O que fizemos foi deixar mais claro alguns pontos para facilitar os trâmites do Parlamento e o entendimento dos vereadores e da população como um todo”, explicou.

No que se refere às CPIs, as alterações foram mais de ordem técnicas, mas foi o que gerou maior polêmica entre os parlamentares durante a sessão. Os vereadores oposicionistas Abílio Junior (Podemos) e Diego Guimaraes (Cidadania) acusaram a atual Mesa Diretora, sob o comando do vereador Misael Galvão (PTB), de estarem burocratizando o processo de criação de CPI no Legislativo Cuiabano.

“Instalar uma CPI na Câmara de Cuiabá vai ser mais difícil do que escalar o monte Evereste. Fizeram isso para que a base do prefeito corrupto continue manipulando as ações da Câmara”, disse Diego.

No total, quatro vereadores votaram contrário. Além do parlamentar do Cidadania e Abílio, também se posicionaram contra o projeto Dilemário Alencar e Marcelo Bussiki.

O fato fez com que a oposição brigasse entre si, uma vez que os vereadores Wilson Kero Kero (Podemos) e Sargento Joelson (SD) eram, em tese, do grupo de oposição e votaram a favor do projeto.

“São mau-caráter, canalhas. Eu estou saindo da Câmara, mas isso ficará taxado na cara de vocês. Me envergonha vocês que correram pra base do prefeito, fizeram negociata com a Mesa. Se eu soubesse não tinha ajudado a te reeleger Kero Kero”, criticou Abílio.

Misael rebateu as ofensas do seu colega de parlamento e pediu respeito. “A gente tem que aprender a respeitar o plenário. Não foi isso que o seu avô, o pastor Sebastião lhe ensinou. Aprenda a respeitar o plenário, o voto do próximo. No dia 31 eu e o senhor vamos embora, mas você ainda tem que aprender a respeitar”, disse.

Com relação às CPIs, foi acrescentado a necessidade expressa da indicação dos fatos a serem investigados e inseriu o prazo de 48 horas após o protocolo de requerimento de instauração, para que os vereadores possam assinar ou retirar assinatura.

De acordo com a alegação da Câmara, foi disciplinando o modo de tramitação e finalização, pontos que não estavam claros no regimento atual. Por outro lado, este prazo pode acabar servindo para favorecer o prefeito que terá tempo para negociar com quem assinou e retirar as assinaturas, fazendo com que não seja instalada a CPI, já que são necessários, obrigatoriamente, 9 vereadores assinarem o documento. 

O documento deverá ser protocolado durante o pequeno expediente das sessões ordinárias, o qual será dado conhecimento dos vereadores por meio de leitura em plenário pelo primeiro secretário. 

Por outro lado, foi mantida a obrigatoriedade da apresentação de um requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, sendo que sua criação continua independente de deliberação do plenário, conservado ainda os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Com relação ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, vários pontos foram ajustados e aperfeiçoados em sua regulamentação. Dentre eles, o parágrafo que estabelece que não será admitido o requerimento sem as assinaturas mínimas necessárias, sendo que o mesmo ficará disponível em Mesa durante o período de uma sessão ordinária para conhecimento dos vereadores e para exercício da prerrogativa parlamentar de retirada ou adesão de assinaturas. 

Após esse prazo, o requerimento será considerado definitivamente protocolado e o presidente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para publicar a resolução de criação da CPI, sendo que neste prazo fará ouvir o Procurador Geral da Câmara que deverá se manifestar estritamente quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade. 

Na falta destes quesitos, o presidente arquivará o requerimento, dando ciência ao plenário, que ainda poderá apresentar recurso contra a decisão, desde que solicitada por um terço dos membros da Câmara.

A CPI será composta por três membros titulares e três membros suplentes, nomeados pelo presidente da Câmara e escolhidos conforme decisão do Colégio de Líderes, observada a proporcionalidade partidária com assento no parlamento dentre os que assinaram o requerimento. Fica assegurada a presidência ao primeiro signatário, independente da sigla partidária que pertença.

A duração da CPI não será superior a 120 (cento e vinte) dias, que poderão ser prorrogadas por igual prazo a juízo do plenário, desde que haja previsão no requerimento de sua constituição e que não ultrapasse o final da legislatura.

Ficou mantido o texto que estabelece que não se crie nova CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 05 (cinco) na Câmara.

O projeto de resolução ainda define que a mesa diretora do legislativo municipal, na parte legislativa, poderá apresentar projetos que fixem os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito em cada legislatura para a subseqüente, independente da data das eleições municipais, ficando em harmonia com o previsto no artigo 18-A da Lei Orgânica do Município e artigo 29, V, da Constituição Federal.
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