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17/03/2021 às 09:00

Em duas semanas, multa de R$ 500 por CPF em MT não é aplicada

Leiagora fez um levantamento com órgãos para saber se estão aplicando multas conforme a lei estadual

Eduarda Fernandes e Alline Marques

Em duas semanas, multa de R$ 500 por CPF em MT não é aplicada

Foto: PMMT

Aprovada há duas semanas pelo Parlamento Estadual, a lei que prevê multas de R$ 500 às pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas que descumpriram o Decreto Estadual nº 836/2021, ainda apresenta falhas em sua execução. Tal decreto determina regras restritivas para conter o avanço do coronavírus em Mato Grosso. Na prática, apenas estabelecimentos comerciais têm sido multados e somente pelo Procon.

Acontece que em razão da falta de regulamentação da lei, pessoas físicas acabam “escapando” das multas, mesmo quando flagradas desobedecendo a norma vigente. Isso porque a Polícia Militar, que é o órgão que mais atua nestes casos, fica de mãos atadas sem saber como proceder com a autuação.

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Afinal, quando uma pessoa é multada por circular durante o toque de recolher sem justificativa, por exemplo, para qual órgão ou fundo é encaminhada a multa? Em qual sistema o agente fiscalizador deverá registrar a autuação? Onde a pessoa autuada pode recorrer? Sem a regulamentação, essas perguntas ficam sem respostas e deixa a atuação dos agentes de fiscalização sem segurança jurídica.

Ao Leiagora, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) pontua que a regulamentação é necessária para sanar essas dúvidas. Por conta disso, as forças estaduais de segurança não aplicaram multa baseada na lei estadual. 

Por outro lado, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem outro entendimento, de que a lei é autoaplicável. Ou seja, as forças de segurança já poderia estar aplicando as multas sem nenhum empecilho jurídico. A pasta informou ainda que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) criou um sistema que possibilitará a PM autuar em qualquer parte do Estado.

A regulamentação acabou sendo publicada durante o fechamento da matéria em edição extra no diário oficial dessa terça-feira (16) e a partir desta quarta é possível que aparato, principalmente, do estado inicie a autuação das pessoas que descumprirem o decreto, que, inclusive, acabou prorrogado. 

Duas leis em vigor

Além da questão da regulamentação, em Cuiabá - onde também está em vigência uma lei municipal que fixa outros valores de multas para quem descumprir o decreto municipal - há um imbróglio jurídico por conta das duas legislações em vigor. Qual multa e a qual infração a pessoa autuada irá responder? Não se sabe.

Sobre essa divergência, o entendimento do Procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes é de que vale a lei mais rígida. No caso de estabelecimentos comerciais, a municipal pode sair na frente, pois prevê multa de até R$ 60 mil. Já em relação às pessoas físicas, ganha destaque a lei estadual, pois a redação municipal sequer estabelece multa nesses casos.  

“Embora isso não tenha sido matéria de análise mais aprofundada aqui dentro da PGE, mas partindo das decisões que vieram do Supremo sobre a competência concorrente das unidades da federação para editar normas em relação à covid - sempre partindo do pressuposto de que a União pode editar as regras gerais, o Estado não ser menos restritivo que a União e o Município não pode ser menos restritivo que o Estado - eu responderia a sua indagação que o que está valendo é a norma mais restritiva”, analisa Francisco Lopes a pedido do Leiagora.

Órgãos não multam

No projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que prevê a multa de R$ 500 por CPF e R$ 10 mil por empresa, é estabelecido quais órgãos são competentes para lavrar o auto de infração e aplicar as punições cabíveis. São eles: Procon estadual e municipal; órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

O Leiagora então fez um levantamento com cada um deles para saber se estão aplicando multas conforme a lei estadual.

Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária municipal e estadual responderam que não aplicaram multas.

O Procon de Cuiabá informou que a questão deve ser respondida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. Em entrevista ao Playagora, para a repórter Gabriella Arantes, o secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Neovaldo Salles, explicou que mesmo o agente de fiscalização podendo aplicar tanto a penalidade estadual, como municipal, os agentes municipais têm atuado com base na lei municipal. “Como nós já temos os nossos instrumentos, os nossos formulários próprios, é muito mais tranquilo para nós e temos muito mais segurança jurídica de aplicar a penalidade imposta pela lei municipal”.

Já o Procon Estadual informou ter aplicado R$ 130 mil em multas a estabelecimentos comerciais. As principais irregularidades encontradas foram relacionadas à frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, controle de acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e medição de temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5ºC.

Multas que deixaram de ser aplicadas

Só no último final de semana, a PM flagrou mais de 4.700 pessoas descumprindo as medidas de isolamento. Em todo o Estado, foram dispersadas 892 aglomerações de pessoas. Ao todo, foram registradas 160 conduções para delegacias por descumprimento ao Decreto Estadual 836/2021 e decretos municipais.  Só aí, R$ 80 mil em multas poderiam ter sido aplicados.

Na primeira semana da Operação Dispersão IV, completada no último dia 12, outras 182 pessoas foram conduzidas para delegacias por desobedecerem ao decreto estadual. Mais R$ 91 mil poderiam ter sido aplicados em multas.
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