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Notícias / Judiciário

18/03/2021 às 08:55

PGR vê inconstitucional lei de MT que criou auxílio de R$ 1,1 mil para professores

Procurador também observou que a lei que instituiu o benefício era válida enquanto durasse o decreto de calamidade mato-grossense, que encerrou em setembro

Camilla Zeni

PGR vê inconstitucional lei de MT que criou auxílio de R$ 1,1 mil para professores

Procurador-geral da República, Augusto Aras

Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 11.157/2020, de Mato Grosso, que fixou o pagamento de um auxílio emergencial para professores contratados, na ordem de R$ 1,1 mil. Ele pontuou que, contudo, a lei já perdeu objeto e, por isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não deve ser conhecida.

Aras assinalou que a lei fere a Constituição por vício de iniciativa, conforme alegou o governo estadual ao entrar com a ação no STF. Augusto Aras apontou que a lei criou uma nova categoria de professores (a classe V, beneficiária do auxílio), e legislou sobre o regime jurídico dos servidores públicos ao determinar o auxílio para pagamento de professores temporários. 

Ainda, que a legislação é inconstitucional ao criar despesa obrigatória de receita sem apresentar uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro para o Executivo. Segundo o procurador-geral, foi o governo que aportou no processo um cálculo, ponderando que, caso o benefício tivesse sido implantado, a lei abarcaria 11.776 professores estaduais e teria um impacto de R$ 79,4 milhões até dezembro de 2020.

Já sobre o fato da lei estar exaurida, Aras destacou o artigo 4º, que  dispõe que a legislação vale até a vigência do decreto nº 424/2020, que instituiu situação de calamidade pública em Mato Grosso. O estado de calamidade chegou a ser prorrogado até 30 de setembro, por meio do decreto nº 523/2020.

"Desse modo, ajuizada a ação direta em 21.7.2020 e encerrada a vigência do Decreto estadual 424/2020, prorrogado pelo Decreto 523/2020, em 30.9.2020, forçoso concluir pelo exaurimento da eficácia da Lei 11.157/2020 no curso da ação direta, devendo o feito ser extinto, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto", diz trecho da manifestação da PGR.

Nessa ação, já se manifestaram o governo e a Assembleia Legislativa, que defendeu o pagamento do auxílio e sua constitucionalidade. A análise da ação, agora, será feita pela ministra Cármen Lúcia.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi estipulado no valor de R$ 1,1 mil para cada professor interino que não havia conseguido firmar contrato com o governo antes da suspensão do processo de atribuição de aula. Discutido na Assembleia Legislativa desde o início de abril, o objetivo era determinar a contratação retroativa dos profissionais, mas a proposta sofreu alteração e acabou aprovada em forma de auxílio.

Contudo, o governador vetou a legislação, apontando que havia vícios de iniciativa e que a categoria 5, para qual a lei determina o pagamento do auxílio, não existe na estrutura da Secretaria de Estado de Educação. No entanto, os deputados da Assembleia Legislativa derrubaram o veto, promulgando a lei. Por isso, Mauro acionou o STF contra o pagamento.

"Esse ato normativo representa clara intervenção indevida no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso, ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais, o que também causa impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso", dizia trecho da ação.

Mauro ainda afirmou que o auxílio criava "vultosas despesas para o Poder Executivo Estadual em plena crise econômica agravada pela pandemia associada à covid-19". 
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