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Notícias / Judiciário

31/03/2021 às 10:15

STJ nega liberdade à adolescente condenada por morte de Isabele

Ministro avaliou que a defesa ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça e, por isso, não acatou o pedido

Camilla Zeni

STJ nega liberdade à adolescente condenada por morte de Isabele

Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ

Foto: Reprodução

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade à adolescente de 15 anos condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos. A menina está internada em um centro de ressocialização desde 19 de janeiro.

De acordo com o ministro, o pedido não pode ser aceito porque a defesa não esgotou todas as possibilidades de recurso junto ao Tribunal de Justiça. 

Consta da ação que após ter sido condenada por ato infracional análogo a homicídio, em 19 de janeiro, a menina foi internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá. A defesa alega que já recorreu no Tribunal de Justiça, tendo o pedido de liberdade negado. 

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Para o advogado da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, há dois constrangimentos ilegais na situação: um, que a menor está internada provisoriamente por uma autoridade supostamente incompetente, e, segundo, que a internação provisória já se dá há mais tempo do que o permitido por lei. 

Conforme a ação, o período máximo de internação provisória seria de 45 dias, considerando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente para casos antes do trânsito em julgado da condenação. 

Entretanto, analisando o caso, o ministro do STJ ponderou que a negativa à liberdade da adolescente foi concedida de forma monocrática pelo desembargador Juvenal Pereira. Segundo o ministro, a defesa ainda poderia recorrer por meio de um agravo regimental, "que, aparentemente, não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento deste writ". 

A decisão foi do dia 25 de março e corre em segredo de Justiça. 

Novo julgamento

Nesta quarta-feira (31), um novo pedido de liberdade entra em julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa deverá fazer uma sustentação oral para defender o direito da menor recorrer de sua condenação em liberdade.
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