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Notícias / Judiciário

29/04/2021 às 16:46

Declarado inconstitucional, Moraes nega manter altos salários de procuradores da ALMT

Depois que o STF declarou a remuneração dos procuradores ilegal, AL pediu para que valores fossem mantidos, mas aprovou nova lei estadual fixando os mesmos valores

Camilla Zeni

Declarado inconstitucional, Moraes nega manter altos salários de procuradores da ALMT

Foto: ALMT

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a decisão que declarou inconstitucional a vinculação dos salários dos procuradores legislativos aos dos ministros do STF, seguindo voto do relator, Alexandre de Moraes.

Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (29), Moraes também rejeitou fazer a modulação dos efeitos da decisão, para que os salários atuais pagos aos procuradores não sofressem alteração.

Segundo o ministro, fazer a modulação para preservar as remunerações "esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício". 

Moraes ponderou ainda que todo aumento salarial registrado por vinculação automática é inconstitucional e, por isso, não se enquadra na garantia da irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal. 

Para relembrar, o caso se refere ao fato de que a Assembleia, por meio de lei estadual, vinculou o salário dos procuradores legislativos aos dos ministros do STF. Assim, sempre que a Corte recebesse aumento nos vencimentos, a remuneração dos procuradores mato-grossenses também aumentaria.

O ministro também avaliou que, apesar de tudo, o recurso proposto pela Assembleia teria sido resultado de "mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido", motivo pelo qual o recurso foi rejeitado. 

Na mesma decisão, Moraes não conheceu recurso proposto pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, observando que a entidade sequer participa da ação como amigo da Corte. Entretanto, destacou que, ainda que participasse, a jurisprudência do STF é no sentido de que o amicus curiae não tem legitimidade recursal. 

Manobra da AL

Depois da decisão de inconstitucionalidade tomada em fevereiro deste ano, a Assembleia Legislativa agiu rápido e aprovou, com dispensa de pauta, projeto de lei que fixou os salários dos procuradores legislativos. Aprovada, a proposta se tornou a lei nº 11.315/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 1º de março.

Pela nova lei, os 14 procuradores legislativos mantêm seus salários de forma escalonada, com uma diferença de cerca de 5% entre as classes da carreira. Para o procurador de 1º classe, foi estipulado um salário de R$ 35.462,22. Para o de 2ª classe, R$ R$ 33.689,11. Já o de 3º classe recebe R$ 32.004,65.

Antes, a remuneração máxima havia sido fixada em 90,25% do salário dos ministros do STF, o que também girava em torno de R$ 35 mil para a primeira classe.
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