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Notícias / Judiciário

20/05/2021 às 10:37

STJ nega liminar para liberdade de adolescente que matou Isabele Ramos

Adolescente está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça desde 19 de janeiro, quando foi condenada pela Justiça

Camilla Zeni

STJ nega liminar para liberdade de adolescente que matou Isabele Ramos

Foto: Reprodução

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar para liberdade provisória da adolescente de 15 anos condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos. A decisão é do dia 19 de maio, e, em razão do segredo de Justiça, o conteúdo do recurso e a íntegra da própria decisão não foram publicados. 

A menor está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada por ato análogo a homicídio. Conforme as investigações, a jovem foi a responsável por um tiro no rosto da adolescente Isabele Ramos, que tinha, à época, 14 anos. 

O caso aconteceu dentro do condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá, e tomou proporções nacionais em razão do livre manuseio de armas dentro da casa da família, que frequentava clubes de tiros. 

Desde sua condenação, a defesa tenta a liberação da adolescente sob alegação de que ela poderia recorrer em liberdade. Também já se argumentou excesso de prazo para internação provisória, que seria de apenas 60 dias. 

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em julgamento no mês de abril, que a menor deveria permanecer internada. A decisão foi tomada por maioria da Terceira Câmara Criminal. O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira, também já tinha negado monocraticamente o pedido da defesa. 

Juvenal chegou a ponderar que não caberia a alegação de aguardar trânsito em julgado para cumprimento de condenação contra menores considerando o caráter do sistema menorista. Isso porque, quando completam a maioridade, a sentença não pode mais ser cumprida. No caso da adolescente, ela foi condenada à pena máxima de três anos de internação, ou seja, exatamente o tempo que resta até que complete 18 anos. 

Após a decisão do TJMT, o advogado de defesa tomou conhecimento de que a menor teria sido transferida para o centro de ressocialização masculino, junto com outras três menores internas, sem comunicado prévio. Conforme o Estado, a transferência durou apenas um dia, diante também da reclamação das adolescentes, mas o advogado informou que usaria o fato para pedir a liberdade da adolescente.
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