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01/01/2024 às 08:39

Transporte, comércio e armazenamento de pescado passa a ser proibido em MT

Kamila Arruda

Os pescadores profissionais e amadores devem ficar atentos a partir deste 1º de janeiro. É que a partir desta data o transporte, comércio e armazenamento de peixe dos rios estaduais está proibido em Mato Grosso. A nova regra está prevista na Lei n. 12.197/2023, mais conhecida como Transporte Zero, que estará em vigência pelos próximos cinco anos. Neste período, o pescado só pode ser consumido às margens dos rios.
 
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano, após muita discussão e polêmica. Os pescadores profissionais chegaram a fazer diversos protestos e manifestações, mas não conseguiram sensibilizar os deputados estaduais para garantir a rejeição da matéria.
 
A categoria conseguiu algumas melhorias, que resultou na apresentação de um substitutivo integral ao projeto que havia sido encaminhado pelo Governo do Estado.
 
A principal demanda atendida foi com relação ao auxílio. Durante três dos cinco anos em que estará em vigência a lei, os pescadores profissionais e artesanais receberão auxílio de um salário mínimo por mês, com exceção meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

Para receber o benefício, contudo, os profissionais devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), e ainda comprar residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência.
 
Nova profissão
 
Como o auxílio será pago somente durante três dos cinco anos de vigência da lei, o Governo do Estado pretende promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei também prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

Exceções
 
As proibições previstas na lei não atingem a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
 
Novas medidas 
 
A lei determina que o estado promova o desenvolvimento de alevinagem de espécies nativas e o incentivo de implantação de tanque geomembrana, tanque-rede e outros modelos de atividades de piscicultura”.
 
Para tanto, o Executivo está autorizado a firmar convênios e ajustes com entidades públicas e/ou privadas, devendo priorizar à alocação de recursos na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários e Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
 
Paralelo a isso, o poder Executivo pode desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá. A medida deve ser apresentada em até 180 dias após a publicação desta Lei para apreciação do Poder Legislativo.

Briga Judicial
 
Desde que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto do Transporte Zero resultou em uma briga jurídica e pode ser suspenso. O PSD ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a fim de derrubar a norma, assim como o MDB.
 
Entre os cinco motivos elencados pelo MDB para pedir a inconstitucionalidade da Lei estão o racismo ambiental e o ataque à liberdade profissional dos pescadores tradicionais. 
 
No início de novembro, a Advocacia Geral da União (AGU) também emitiu parecer favorável à derrubada da Lei do Transporte Zero, sob argumento de violação de competência da União. Na manifestação, a AGU afirma que a Lei nº 12.197/2023, além de ferir a Constituição Federal, impõe “restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores”.
 
E no início de dezembro, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer defendendo a inconstitucionalidade da norma sob o argumento de que se a lei for colocada em prática, alcançaria de modo absoluto o modo de vida dos pescadores, “em evidente descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais”.
 
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