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03/04/2020 às 19:07 | Atualizada: 03/04/2020 às 19:37

TCE defende VI e diz que não falta recurso para MT no combate ao coronavírus

Camilla Zeni e Alline Marques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pediu, nesta sexta-feira (03), que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), não suspenda o pagamento da verba indenizatória aos membros da Corte de Contas. O órgão também não foi favorável ao remanejamento dos valores para o combate ao coronavírus, alegando que não faltam recursos para o estado, e questiona a intenção da ação, sugerindo interesse político e oportunismo momentâneo.
 
A manifestação foi assinada pelo consultor jurídico geral do TCE, Grhegory Maia, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na quinta-feira (2).
 
No documento, o TCE rebate o pedido feito pelo PGR, de destinar R$ 7,8 milhões, que seriam economizados na VI, ao combate à pandemia vivenciada hoje. Entre os argumentos, alega que a sociedade precisa a fazer sua parte no combate ao coronavírus.
 
“Muito além de recursos, atualmente, o povo brasileiro, nele incluindo o povo mato-grossense, necessita de consciência cidadã, cívica e humana para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, de modo que, nesta e nas próximas duas semanas, todos cumpram o isolamento sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para que haja o achatamento da curva epidêmica e o número positivos diminuam”, diz trecho do documento.
 
O TCE pontua ainda que o procurador-geral da República, Augusto Aras, deveria se preocupar em cobrar o governo Federal para repassar recursos, e que os argumentos de bem-estar não condizem com a realidade, uma vez que existem estados com índices de letalidade e casos confirmados positivos bem maiores que Mato Grosso.
 
"É possível perceber, por meio do site do governo, que os recursos existentes estão suportando plenamente as políticas públicas estaduais de saúde, até então adotadas, não computadas os necessários repasses advindos da União Federal, os quais até o presente momento não tem recebido atenção necessária pelo central da Federação, fato que deve despertar o alerta do autor deste controle concentrando quanto à gritante omissão”.
 
Lei inconstitucional
Conforme o Leiagora noticiou, o procurador-geral pontuou que a Lei n° 1.1087/2020, que criou o pagamento das VIs para os membros do TCE e do governo do Estado, afronta diversos princípios da Constituição. Por isso, pediu a suspensão do pagamento da VI e o remanejamento do valor para ser usado no combate ao coronavírus.

Entre os argumentos, Aras disse que o TCE tenta burlar o teto remuneratório instituído no país, propondo o pagamento de vultosas verbas indenizatórias para os membros do TCE. Segundo o PGR, os valores aumentam em 100% a remuneração dos profissionais, e em 150% a do presidente da Casa, conselheiro Guilherme Maluf.

Contudo, o TCE-MT argumenta que a VI não se confunde com vantagens ou remuneração. “É sim ressarcimento pelos gastos realizados no exercício da atividade pelo servidor público, sob pena de enriquecimento indevido da administração pública", diz trecho do parecer.

O consultor jurídico geral do TCE-MT, Grhegory Maia, alega que "não servindo o precedente citado para fim a que se propôs na inicial (paradigma), não há falar em quebra de paridade, bem como em ofensa ao disposto no art. 73, § 3º da Constituição da República".

Em relação ao impacto orçamentário e financeiro, o consultor jurídico argumenta que a questão tem guarida legal, já que a norma não cria, aumenta ou prorroga despesa nova, mas que apenas legitima o ressarcimento de gastos extras.

Em outro trecho, Maia questiona a real intenção do procurador-geral ao mover a ação, e escreve: "Espera-se que a presente ADI não tenha qualquer viés político-institucional, pois quando as instituições e unidades federadas se digladiam por zelos e espaços por 'disputa de forças' quem perde são os seres humanos atingidos por políticas públicas seletivas".
 
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