O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, entrou com uma ação contra a Assembleia Legislativa e o Governo de Mato Grosso pela lei que instituiu o pagamento de verbas indenizatórias para membros do Tribunal de Contas do Estado e secretários do Executivo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Antônio Borges argumenta que não apenas a nova legislação, sancionada por Mauro Mendes em fevereiro, afronta diretamente a Constituição, como outras três leis aprovadas em 2006, 2011 e 2018.
O procurador pede que a Justiça suspenda os efeitos das leis estaduais até que a inconstitucionalidade delas seja analisada no mérito.
Separação de poderes
Antônio Borges explica que a última lei aprovada sobre o tema, a 11.087/2020, foi um projeto proposto pelo Tribunal de Contas e que acabou com uma emenda que substituía o texto original, estendendo o benefício para membros do Executivo.
Conforme o procurador-geral, além de alterarem quase completamente o projeto original, os deputados estaduais ainda criaram nova despesa para o governo, sem indicar fonte de custeio e mesmo sem ter previsão orçamentária.
Com isso, os parlamentares teriam invadido a competência do Executivo, "com o que violaram um dos mais relevantes princípios constitucionais, qual seja o Princípio da Separação dos Poderes, consagrado no art. 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso".
Antônio Borges pontua ainda que o que se contesta não é a possibilidade da Assembleia Legislativa fazer emendas no texto original, mas sim as alterações que foram propostas e aprovadas.
Violações históricas
Nessa lei aprovada em 2020, o PGJ também observa que o texto tenta atribuir indenização ao presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf, por representação da instituição. No entanto, isso é proibido, uma vez que os conselheiros de contas estão em posição igual a dos desembargadores de Justiça, passíveis, portanto, das mesmas prerrogativas, vedações, remuneração e vantagens.
Nesse sentido, em 2006 o Conselho Nacional de Justiça já tinha determinado que a verba paga ao presidente do Tribunal de Justiça por representação tem caráter remuneratório e, por isso, fica sujeito ao limite constitucional. Contudo, o projeto de lei do TCE atribuiu ao valor um caráter "indenizatório", na intenção de burlar esse limite.
O procurador também questiona que as leis 8.555/2006, 8.491/2008 e 10.734/2018, que instituiu o pagamento para determinadas categorias de controle externo no TCE.
Ele argumenta que não apenas os valores pagos aos membros do TCE, no caso auditores e técnicos, aumentam em quase 100% o salário deles, como também eles não poderiam receber vantagens e indenizações superiores às permitidas aos conselheiros.
"Qual seria o sentido das normas constitucionais estabelecerem um parâmetro de assemelhação e limitação de regime aos conselheiros, se pudessem os demais servidores do Tribunal de Contas ficarem livres e imunes de qualquer parâmetro?", questionou o procurador na ação.
O processo, protocolado no dia 27 de março, está sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que já analisa outra ADI sobre o mesmo tema.
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