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Notícias / Política

09/08/2021 às 16:16

Vereadora entra na Justiça para promover conciliação entre Emanuel e Mauro

A medida é reflexo do indeferimento de um mandado de injunção protocolado no mês de março por ela e pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT)

Kamila Arruda

Vereadora entra na Justiça para promover conciliação entre Emanuel e Mauro

Foto: Leiagora

A fim de acabar com a picuinha entre o governador Mauro Mendes (DEM) e o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), a vereadora Edna Sampaio (PT) ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para promover a conciliação entre os gestores.

A parlamentar pede que o judiciário convoque audiência de conciliação entre os eles para discutir a criação de políticas públicas de transferência de renda à população em situação de extrema pobreza da capital.

A medida é reflexo do indeferimento de um mandado de injunção protocolado no mês de março por ela e pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). Na peça, Edna e o parlamentar mato-grossense pediram que a Justiça obrigasse governo e prefeitura a pagar um salário mínimo mensal à população em situação de pobreza extrema e a criar estas políticas públicas. 

No último dia 28 de julho, ela voltou a acionar o TJMT com pedido de tutela de urgência para que o mandado fosse cumprido, diante do aumento dos níveis de miséria da população cuiabana, onde cerca de 20 mil famílias vivem em situação de extrema pobreza. 

Na ação, ela citou o caso das famílias do bairro CPA, que enfrentavam fila para receber doações de ossos feitas por um açougue local. O processo aguarda decisão do juiz de direito Alexandre Elias Filho.

“Diante do indeferimento da medida incidental de urgência pleiteada, bem como diante do fato de que o governador do Estado e o Prefeito da capital deixaram transcorrer in albis o prazo para prestar informações em relação à não implementação de políticas de transferência de renda que combata a extrema pobreza [...] e  considerando, ainda, a possibilidade de realização de conciliação para resolução pacífica dos conflitos, sem necessidade da interferência do Poder Judiciário como terceiro resolutor, requer seja designada audiência de conciliação com a presença indispensável pessoal do Governador e do Prefeito de Cuiabá para dar fim à lide objeto do presente caso”, diz o documento.
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