A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ao acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do mandato da juíza aposentada e senadora cassada Selma Arruda.
O primeiro suplente Gilberto Possamai ingressou com recurso para tentar reverter à decisão. O ex-candidato ao Senado em 2018, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho e o atual senador Carlos Fávaro alegaram em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por dispêndio de recursos próprios durante a campanha eleitoral e não contabilizados na prestação de contas.
Em 2020, a Justiça Eleitoral promoveu eleição suplementar para ocupar o cargo que estava vago. Fávaro foi vencedor do pleito.
No recurso extraordinário, Possamai alegou que o TSE contrariou a Constituição, com os argumentos de negativa de prestação jurisdicional e desrespeito ao princípio da proporcionalidade, ao devido processo legal e ao estado de direito.
A defesa alegou que Reforça que o acórdão não indicou a má-fé de Possamai, pressuposto indispensável para a grave sanção de declaração de inelegibilidade, e também não demonstrou a relevância jurídica do suposto ilícito no contexto global da campanha.
“Não houve interferência por abuso de poder econômico por parte de Gilberto Possamai”, alegou a defesa.
A Mesa Diretora do Senado publicou no Diário Oficial da União em abril de 2020 a decisão que culminou na perda do mandato da juíza Selma Arruda (Podemos), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2019 por caixa dois e abuso de poder econômico.
Terceiro lugar nas eleições de 2018, Fávaro assumiu a cadeira de Selma em fevereiro de 2020. Ele ficou no cargo até ser reeleito em novembro do ano passado.