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Notícias / Judiciário

13/10/2021 às 15:15

Promotor e TV são condenados ao pagamento de indenização por dano moral a juiz de MT

A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá

Kamila Arruda

Promotor e TV são condenados ao pagamento de indenização por dano moral a juiz de MT

Foto: Tony Ribeiro/ TJMT

A Justiça condenou, solidariamente, o promotor de justiça Marco Aurélio de Castro e um emissora de TV do Estado ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado.

A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, em face de uma ação movida pelo magistrado contra o integrante do Ministério Público Estadual e o veículo de comunicação.

A ação é referente a um áudio de uma conversa de Marcos Machado com o então governador Silval Barbosa, o qual foi veiculado pela referida emissora. A gravação teria sido vazada pelo promotor Marco Aurélio, que na época respondia pelo comando do Grupo de Atuação Organizada contra o Crime Organizado (Gaeco).

O desembargador alega que o fato o colou sob suspeita de tráfico de influência, uma vez que no áudio o ex-governador tratava da votação do habeas corpus que tentava colocar em liberdade a ex-primeira-dama Roseli Barbosa que foi presa na Operação Ouro de Tolo.   

Diante disso, a juíza ainda condenou o promotor e o veículo de comunicação ao pagamento  integral  das  custas  processuais  e honorários advocatícios.
 

Além da indenização, a magistrada ainda determinou que a emissora retire todo material referente ao objeto da ação do ar dentro de um prazo de cinco dias. “Condeno a ré, na obrigação de fazer para retirar do seu portal de notícias, que alimenta o motor de busca google, assim como de seu canal no youtube e demais portais na internet de seu domínio, a matéria televisiva, os respectivos textos e áudios que retratam diálogos”, diz trecho do despacho.
 
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