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Notícias / Polícia

18/11/2021 às 07:23

Cabo PM é demitido da corporação ao usar atestado falso para faltar serviço

Médicos ouvidos em juízos disseram que não reconheciam assinatura e os hospitais negaram que ele buscou atendimento

Alline Marques

Cabo PM é demitido da corporação ao usar atestado falso para faltar serviço

Foto: Secom/MT

A Polícia Militar demitiu dos seus quadros o cabo PM André Sausen, conforme portaria 38240, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17). Na decisão judicial datada de 16 de abril de 2021, consta que ele teria utilizado por quatro vezes atestados médicos falsos para não trabalhar, quando atuava no 5º Batalhão da Polícia Militar, no 4º Comando Regional em Rondonópolis.
 
Conforme consta nos autos, em 25 de março de 2015, ele faltou ao serviço e, para justificar-se, fez uso de documento falso, alegando não poder ir trabalhar por estar acompanhando seu filho doente. A médica Dra. Andrea Barella testemunhou em juízo e ressaltou que não emitiu esse atestado, cuja assinatura é falsa.
 
Já em 05 de maio de 2015, ele novamente faltou ao serviço e igualmente usou documento falso, apresentando atestado médico subscrito pelo Dr. Maurício Raposo Medeiros. Contudo, o médico alegou em juízo que não reconhece como sua a assinatura aposta no documento, bem como no atestado consta a logomarca da Unimed e o médico ressaltou não prestar serviços médicos a Unimed e nem usar bloco de atestados da referida cooperativa de saúde.
 
Em 15 de maio de 2015, constatou-se outra falta ao serviço do policial, desta vez para o policiamento ordinário. Ele usou documento falso, ou seja, apresentou o atestado, mas o médico Maurício Raposo de Medeiros disse em juízo que não reconhece como verdadeira sua assinatura e não emite atestados com a logomarca da Unimed porque não atende a tal cooperativa médica.
 
Outra falta no serviço ocorreu em 29 de maio de 2015, na formatura geral. Ele apresentou atestado médico assinado pela médica Andrea Barella constando como paciente a mãe dele, senhora Elsi de Fátima Sausen. Todavia esse documento é falso, na medida em que a médica não reconheceu como verdadeiro o referido documento, inclusive disse que a assinatura não é sua.
 
Em todas as datas das faltas, tanto o Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis quanto a Unimed informaram que não atenderam o réu, o filho dele ou a mãe. Não há prontuário e registro de atendimentos referentes aos atestados, o que comprova a falsidade dos quatro atestados.
 
Outra coisa que chamou a atenção é que em todos os atestados falsos usados pelo réu continham o CID (Código Internacional de Doença) M545 - Dor lombar baixa, inclusive em nome do seu filho, porque a grafia do código estava sublinhada muito rente ao número, o que ficava difícil a alteração.
 
O Conselho de Justiça Militar condenou o réu a à pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto. Foram aplicadas pena mínima aos delitos praticados.
 
Contudo, o comportamento (uso de documento falso), assumido pelo réu, não é aceitável em qualquer setor de serviço, público ou privado, muito menos na PMMT, que prima pela legalidade e conduta dos seus integrantes.
 
A defesa chegou a recorrer com embargos de declaração, sustentando que havia omissão na sentença condenatória, pois o mesmo tem boa atuação profissional nos quadros da Policia Militar deste estado, sem ter nada que desabonasse a sua conduta e prazo em que houve o fato e o tempo da sentença.
 
Também sustentou que ele não sabia que os atestados eram falsos e que as faltas não comprometeram ou trouxeram qualquer prejuízo para Administração Pública Militar. Ele é réu confesso, por ter solicitado de fato os atestados a pessoa de Elias Carlos da Silva que por ser próximo aos médicos teria acesso aos referidos atestados e não agiu com dolo.
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