O governador Mauro Mendes (DEM) afirma que aguardará o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para decidir se irá vetar ou sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o qual proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a covid-19 em estabelecimentos públicos e privados do Estado.
O democrata evitou tecer comentários sobre o tema e garante que sua decisão será técnica, baseada na legislação. Mauro explica que, como qualquer lei aprovada na AL, antes que ela chegue para o governador para sanção ou veto, a PGE emite um parecer jurídico, que indica se há ou não vício de iniciativa e de constitucionalidade.
"E normalmente, eu como governador, tenho tomado o caminho de fazer aquilo que está correto e legal. Então, nós vamos fazer essa análise e depois disso eu tomo a minha decisão”, declarou.
Como Mendes embarca para Dubai na próxima semana para participar de uma exposição, a decisão sobre o tema pode ficar nas mãos do vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido), que comandará o Estado entre os dias 17 a 26.
A propositura, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), foi aprovada em segunda votação na sessão ordinária realizada na quarta-feira (9), com apenas três votos contrários. Se posicionaram contra a medida os deputados estaduais Ludio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Paulo Araújo (PP).
Em suma, a Lei Nº 1/2022, veda ao Poder Público a exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos, tanto públicos quanto privados no âmbito do Estado.
A primeira votação havia ocorrido no início do mês passado, após muita polêmica.
O assunto passou a ser debatido no Parlamento Estadual por meio de um projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), o qual proibia a exigência do cartão de vacinação nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso.
A matéria não agradou a todos os deputados e causou polêmica. O deputado estadual Lúdio Cabral (PT), inclusive, chegou a apresentar um substituto, que condicionava a decisão sobre obrigatoriedade ou não do comprovante de vacinação à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
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