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Notícias / Judiciário

18/03/2022 às 14:29

Moraes determina bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil

Determinação atende a pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a provedores e plataformas digitais, que terão que interromper acesso dos usuários ao aplicativo.

Por G1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.

Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que apontou ao Supremo que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Moraes estabeleceu ainda que quem não obedecer a decisão fica sujeito a multa diária de R$ 100 mil.

Bloqueio de perfis

A PF tentou o contato com a plataforma Telergam pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.

Em sua decisão, Moraes afirmo que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".

O ministro disse que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadasdo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal".
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