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Notícias / Judiciário

31/03/2022 às 13:40

Juiz afasta vereador que usava identidade falsa e era procurado por assassinatos

Ele foi preso por duplo homicídio: crime ocorreu há 15 anos e ele havia mudado de nome

Denise Soares

Juiz afasta vereador que usava identidade falsa e era procurado por assassinatos

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Valdoir Bento Tavares, que usava o nome falso de Márcio Túlio Ribeiro, seja afastado pelo prazo de um ano. O afastamento foi divulgado nesta quinta-feira (31).
 
O presidente da Câmara foi preso no dia 7 deste mês pelo crime de duplo homicídio. Ele era foragido da Justiça de Rondônia por cometer o crime junto com o irmão dele, em 2007.
 
A Justiça acolheu pedido cautelar efetuado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão havia solicitado o afastamento por 90 dias.
 
No entanto, o juiz Jean Louis Maia Dias entendeu que, em razão da complexidade dos processos criminais contra o parlamentar, haverá necessidade de um prazo maior para o encerramento da demanda judicial.
 
Na decisão, o juiz argumentou que a continuidade do mandato do vereador “redunda em nítido perigo à administração pública e à própria credibilidade do processo eleitoral, sem falar no sentimento de insegurança jurídica e impunidade que iria pairar principalmente sobre a pacata e pequena localidade de Nova Nazaré”, disse.
 
Segundo o MPE, além do mandado de prisão em aberto em razão da prática de dois homicídios no estado de Rondônia, Valdoir é investigado pela prática dos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, falsa identidade e posse ilegal de arma de fogo.
 
Mesmo após ter assumido identidade falsa, o parlamentar teria continuado a cometer vários delitos. Na delegacia de polícia de Água Boa, ele é investigado em diversos procedimentos por furto, ameaça, apropriação indébita, receptação, direção perigosa, posse irregular de arma de fogo, entre outros.
 
Existem ainda, conforme o MPE, fortes indícios de que o vereador também tenha praticado o crime eleitoral previsto no artigo 348 do Código Eleitoral, falsificando, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais.
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