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20/05/2022 às 08:15

Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

Em Mato Grosso, projeto semelhante também foi aprovado, em primeira votação, pela Assembleia Legislativa

Leiagora

Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) presidiu a aprovação do texto e considerou-a um “avanço histórico”.

— O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país.

Mato Grosso

O projeto de lei 391/2021, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil) foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta (18). Pela proposta, torcedores, diretores e equipes de futebol que praticarem atos de racismo, injúria ou LGBTfobia nos estádios estão sujeitos à punição que varia de advertência a proibição de frequentar estádios no período de até quatro anos. 

Caso seja aprovada em segunda votação pelo plenário e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), os infratores estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência; aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e de R$ 20 mil para caso reincidência e a proibição de frequentar estádios no período de um a quatro anos.
 
Já os clubes, seleções e equipes poderão ser responsabilizados com advertência e aplicação de multas no valor de R$ 50 mil ou R$ 100 mil, em caso de reincidência. Essas penalidades não serão aplicadas caso medidas forem adotadas para a identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem à prática dos atos.

 
Com informações da Agência Senado
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