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Notícias / Judiciário

30/06/2022 às 10:19

Ministro do TSE acolhe recurso e derruba cassação de Bezerra

O congressista foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em abril deste ano por captação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018

Kamila Arruda e Eduarda Fernandes

Ministro do TSE acolhe recurso e derruba cassação de Bezerra

Foto: Reprodução

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) conseguiu reverter a cassação do mandato dele junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão proferida nessa quarta-feira (29), o ministro Mauro Campbell Marques acolheu o recurso impetrado pela defesa do emedebista e determinou a reforma integral do acordão que havia cassado o mandato devido a supostas irregularidades na eleição de 2018.

O congressista foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em abril deste ano por captação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018, prática popularmente conhecida como "caixa 2", no valor de R$ 336.925,00.

O juiz eleitoral Gilberto Lopes Bussiki apontou que durante toda campanha do parlamentar foram omitidas despesas com pessoal, combustíveis, veículos e materiais gráficos. Somente com um fornecedor, cerca de 80% dos gastos com combustível contratado estavam vinculados com pessoas que não constavam nas contas.

O parlamentar recorreu, mas decisão foi mantida pelo TRE. A defesa de Bezerra então refoçou o argumento de que as falhas contábeis que fundamentaram a rejeição das contas foram inteiramente superadas pelos documentos juntados na fase de instrução e que, "de todo modo, o caso não apresenta relevância jurídica suficiente para amparar a grave pena de cassação do mandato, outorgado legitimamente pela vontade popular". 

Na decisão dessa quarta,
após contestar vários das supostas falhas apontadas pelo TRE, o ministro afirma que não tem como concluir que, de fato, houve alguma movimentação ilícita.

“Efetivamente, no caso, diante de dúvida razoável a respeito da ilicitude de grande parte das irregularidades imputadas pela Corte de origem ao primeiro recorrente, bem como a respeito da constatação de má-fé em sua conduta, não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, diz trecho da decisão.

Os valores considerados ilegais listados pelo TRE foram: abastecimentos irregulares pagos com recursos na ordem de R$ 66.773,03; omissão de 39 militantes na ordem de R$ 37.000,00; omissão de 55 veículos na ordem de R$ 82.500,00; omissão de pessoas envolvidas em abastecimentos na ordem de R$ 2.000,00; omissão de despesas com materiais gráficos na ordem de R$ 92.253,43; despesas gerais omitidas na ordem de R$ 56.398,54.

Quanto à elegibilidade do parlamentar, isso já havia sido elucidado por Campbell em maio deste ano, ao apreciar um recurso do MDB.

Na ocasião, o ministro destacou que a decisão do TRE que cassou o mandato de Carlos Bezerra já o mantinha no cargo até que todos os recursos fossem esgotados, bem como não o tornava inelegível.
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