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16/08/2022 às 17:58

TJ proíbe entrada de carros com adesivos de propaganda eleitoral em estacionamentos do órgão

Determinação segue a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral

Denise Soares

TJ proíbe entrada de carros com adesivos de propaganda eleitoral em estacionamentos do órgão

Foto: TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta terça-feira (16), uma portaria que proíbe a entrada de carros com adesivos de propagada eleitoral nos estacionamentos do órgão.

A Portaria, assinada pela presidente do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral.
 
A publicação determina que é vedado o ingresso, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos "adesivados" ou "envelopados" como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019.
 
A determinação segue a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e a Orientação Técnica nº 1/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aos agentes públicos.
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