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29/09/2022 às 11:04

​Por unanimidade, TSE indefere registro de candidatura ao Senado de Neri Geller

Julgamento foi realizado em sessão plenária na manhã desta quinta-feira (29)

Jardel P. Arruda

​Por unanimidade, TSE indefere registro de candidatura ao Senado de Neri Geller

Foto: Angélica Callejas / Leiagora

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura ao Senado de Neri Geller (Progressista), em sessão plenária na manhã desta quinta-feira (29).

“É incontroverso que o pretenso candidato foi condenado em AJI pelo colegiado desta Corte superior na sessão do dia 23 de agosto [..] e como consequência teve cassado seu diploma parlamentar. [...] Logo, deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura em exame”, afirmou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.

O progressista teve o mandato de deputado federal cassado no dia 23 de agosto, e teve os direitos políticos suspensos por 8 anos a contar desde 2018, e desde então o Ministério Público Eleitoral solicita que seja negada a participação dele na eleição de 2022.

Para a Corte Superior Eleitoral, não é necessário esperar o julgamento dos embargos de declaração, como foi solicitado pela defesa de Neri Geller, representada na defesa oral pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

A Corte Superior reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do dia 12 deste mês, a qual havia concedido registro em decisão dividida, por 4 votos a 3.

Naocasição, o voto do presidente do TRE, Carlos Alberto Machado, desempatou o julgamento, mas sem aderir a nenhuma das correntes. Para ele, a decisão cabia ao TSE, devido a situação do processo que cassou o mandato de deputado federal de Neri Geller, o qual ainda está em pendência o julgamento dos embargos de declaração.
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