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Notícias / Política

27/12/2022 às 09:00

Projeto que obriga cabeamento subterrâneo no centro histórico de Cuiabá é rejeitado na Câmara

Proposto vereador Marcrean Santos, o projeto de lei tinha como objetivo obrigar a Energisa a retirar os fios elétricos dos postes e realizar o cabeamento subterrâneo

Paulo Henrique Fanaia

Projeto que obriga cabeamento subterrâneo no centro histórico de Cuiabá é rejeitado na Câmara

Foto: Davi Valle

Por vício de iniciativa, o projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (PP), que tinha o objetivo de obrigar a Energisa a retirar a fiação elétrica do centro histórico de Cuiabá e realizar o cabeamento subterrâneo dos fios, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Ao ser submetido à votação em plenário, na sessão extraordinária dessa segunda-feira (26), o parecer foi mantido com oito votos favoráveis e o projeto foi arquivado, porém, poderá ser reapresentado na próxima legislatura, que começa em 2023.
 
Proposto em junho deste ano, o Projeto de Lei nº 9594/2022, obrigaria a Energisa a realizar a retirada de todos os postes e fiação aérea, transferindo-a para um sistema subterrâneo de cabeamento, visando reduzir a poluição visual do centro histórico da Capital.
 
“O rebaixamento dos fios vai estimular os proprietários dos imóveis residenciais e comerciais a recuperarem suas fachadas. A cidade ficará mais bonita e irá atrair mais consumidores e turistas para a região central”, diz trecho da proposta.
 
Acontece que a CCJR encontrou alguns problemas na proposta. O primeiro deles é o vício de iniciativa, pois, como a lei irá criar despesas para o Executivo Municipal, somente este ente poderia propor a matéria, tendo em vista o mandamento constitucional.
 
Outro problema é que a propositura se baseia em um estudo de tese de pós–graduação defendida em uma faculdade pelo Economista Luiz Aberto Gomes da Silva, com o título de " Revitalização Centro Histórico de Cuiabá". Segundo a CCJR, isso fere o princípio da impessoalidade da lei, versada no artigo 37 da Constituição Federal.
 
Por último, o que mais pesou pela rejeição do projeto de lei é de que a matéria já é legislada pelo Plano Direto do Município de Cuiabá, Lei Complementar nº 150/2007, fazendo com que, por determinação constitucional, o tema seja de inciativa exclusiva do Executivo Municipal.
 
“Art.19 Constituem diretrizes especificas do desenvolvimento estratégico na área de Energia e Iluminação Pública: (...) V - implantar rede subterrânea de energia elétrica e de iluminação pública na Área Central, na Zona de Interesse Histórico 1 e nos Corredores de Tráfego 1; Como se depreende claramente pelo dispositivo acima transcrito a matéria está consignada no Plano Diretor do Município que, por sua vez versa sobre assuntos considerados pela Constituição como de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, diz a CCJR em parecer contrário. 
 
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