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Notícias / Judiciário

18/01/2023 às 12:04

Justiça mantém prisão de manifestante acusado de atear fogo em pneus e interditar BR em Sinop

Ele foi preso em flagrante sob a acusação de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Leiagora

Justiça mantém prisão de manifestante acusado de atear fogo em pneus e interditar BR em Sinop

Foto: MPF/MT

A Justiça Federal em Mato Grosso acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva do acusado de incitar protestos no município de Sinop.

O suposto autor do crime teria ateado fogo em pneus com o objetivo de interditar o trecho da BR-163. Ele foi preso em flagrante sob a acusação de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa do acusado havia pedido a revogação da prisão preventiva, alegando que não existiam requisitos para a decretação desta, e que o detido seria o único responsável por sua mãe. Além disso, também pediu que fosse reconhecido o direito à cela especial, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal. 

Ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido, o MPF se manifestou contrariamente ao pedido de revogação da prisão preventiva, mas reconheceu o direito à cela especial, sendo favorável a esta solicitação. 

De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, a defesa não apresentou nenhum fato novo para justificar o decreto de prisão preventiva.

A alegação de ser único responsável pela mãe e que ela estaria interditada não teve embasamento nos documentos apresentados. Além disso, a mãe do acusado reside em outro estado e a interdição da mesma ainda está sendo discutida judicialmente. 

“Destarte, não havendo qualquer modificação fática, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentação do decreto prisional deve subsistir (...). Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação formulado (...) e, como consequência, mantenho a prisão preventiva do investigado (...)”, decidiu o juiz federal Jeferson Schneider.

A decisão está no processo nº 1000218-07.2023.4.01.3600 e pode ser consultado no site da Justiça Federal de Mato Grosso. 
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