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Notícias / Judiciário

13/02/2023 às 16:57

Perri solicita sessão extraordinária para julgar processo de intervenção na Saúde de Cuiabá

Após ouvir todos os lados do processo, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público e a data da sessão extraordinária será definida pela presidente do Judiciário de Mato Grosso

Kamila Arruda

Perri solicita sessão extraordinária para julgar processo de intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: TJMT

O Tribunal de Justiça não irá esperar a próxima sessão do Órgão Especial para decidir sobre o pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Isso, porque o desembargador Orlando Perri, relator do caso, solicitou uma sessão extraordinária para julgar a ação.

“Cuida-se de pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requerendo providências à Presidência deste Egrégio Sodalício, a fim de que seja convocada Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão proferida na tarde desta segunda-feira (13).

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a intervenção estadual que havia sido decretada pelo Tribunal de Justiça em 28 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou ao Judiciário que fosse convocada uma sessão extraordinária do Órgão Especial, para que fosse apreciado o mérito do pedido de intervenção estadual na saúde da Capital. 

Após ouvir todos os lados do processo, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público e a data da sessão extraordinária será definida pela presidente do Judiciário de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva. 

"À vista do exposto, defiro o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando a matéria a ser apreciada", diz.
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