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Notícias / Judiciário

08/03/2023 às 08:13

Perri nega pedido de Emanuel para suspender julgamento da intervenção

O julgamento, iniciado em 23 de fevereiro, deve ser retomado nesta quinta-feira (9)

Eduarda Fernandes

Perri nega pedido de Emanuel para suspender julgamento da intervenção

Foto: Reprodução

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que visava suspender o julgamento do pedido de intervenção estadual na Saúde da Capital. A decisão foi proferida no início da noite dessa terça-feira (7).

O julgamento, iniciado em 23 de fevereiro, deve ser retomado nesta quinta-feira (9). Um pedido de vista compartilhado entre os desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira adiou a decisão. Até o momento, cinco desembargadores já se posicionarem a favor da intervenção estadual na Saúde do município. Trata-se de Paulo da Cunha, Rui Ramos, Carlos Alberto e Maria Erotides, que acompanharam o voto do relator, desembargador Orlando Perri.

Emanuel alegou sua legitimidade como terceiro interessado na ação e pediu “a retirada de pauta do processo, a fim de que seja oportunizado à defesa técnica do peticionário agendar audiência para despacho de memoriais com os e. julgadores”.

Leia também - Julgamento sobre intervenção na Saúde de Cuiabá deve ser concluído em 9 de março

Em sua decisão, Perri disse que Emanuel pretende com esse pedido rebater os argumentos apresentados em seu voto no início do julgamento, em 23 de fevereiro. Contudo, “convém registrar que não há previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso da figura jurídica do terceiro interessado na Representação Interventiva”, ponderou o desembargador.

O relator ainda explica que, mesmo que Emanuel tivesse legitimidade para figurar como  terceiro interessado, ele  receberia o processo no estado em que se encontra, não podendo pleitear a retirada de pauta de julgamento, “tampouco rediscutir os argumentos jurídicos lançados pelo Relator”.

“Na hipótese vertente, o máximo que se poderia cogitar, em tese, seria a admissão do Prefeito Municipal como amicus curiae”, ensina o desembargador.
Ainda assim, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o amicus curiae somente poderia ingressar na ação até a data em que o relator liberar o processo para pauta. No caso do pedido de intervenção, a ação já está em julgamento. 

Perri segue explicando que o dispositivo legal citado no pedido de Emanuel garantiria aos advogados dele o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. No entanto, destaca que nem mesmo o governador Mauro Mendes (União) é parte na ação, “não se mostrando plausível sua pretensão no sentido de que sua ‘defesa técnica’ tenha oportunidade de agendar com os eminentes julgadores”.

Para o relator, “ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”.

Por fim, o magistrado evidencia o estado intempestivo (fora do tempo) do pedido e o indefere.
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