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09/03/2023 às 12:02

Ministro do STF nega recurso de juíza para impedir preenchimento da vaga de desembargador do TJ

Flávia Catarina foi aposentada compulsoriamente, em 2020, por baixíssima produtividade

Eduarda Fernandes

Ministro do STF nega recurso de juíza para impedir preenchimento da vaga de desembargador do TJ

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou o mandado de segurança interposto pela juíza Flavia Catarina Oliveira de Amorim Reis, que buscava impedir o preenchimento da vaga de desembargador, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), bem como da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, que ela ocupava. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).

Em julho de 2020, Flávia Catarina, que comandava a Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, foi aposentada compulsoriamente do cargo por cometer irregularidades que feriram o Código de Ética da Magistratura e apresentar baixíssima produtividade. Esse Processo Administrativo Disciplinar foi julgado pelo Órgão Especial do TJ.

Posteriormente, a magistrada havia conseguido liminares, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para suspender o preenchimento das vagas. A juíza estava no topo da lista de indicação para o cargo de desembargadora do TJMT pelo critério de antiguidade.

Em fevereiro deste ano, as liminares foram derrubadas pelo CNJ que, ao julgar dois pedidos de Revisão Disciplinar (RevDis) apresentados pela magistrada, manteve a aposentadoria compulsória por baixa produtividade.

A juíza então recorreu ao STF para tentar reverter a derrubada das liminares.

Flávia Catarina alega que o procedimento administrativo disciplinar conduzido pelo TJMT violou o art. 19 da Resolução nº 135/CNJ, pois houve alteração do entendimento do Ministério Público, sem que a defesa pudesse apresentar manifestação posterior. Defende também que a sanção por baixa produtividade é injusta e apresenta números de sua atuação em primeira e segunda instâncias, que comprovariam a adequada produtividade.

Ao pedir o impedimento de preenchimento das vagas, a magistrada sustenta estar resguardando eventual direito de ela preencher dessas vagas, caso a pena de aposentadoria compulsória que lhe fora aplicada seja revista pelo CNJ.

Ao analisar o pedido, o ministro do STF entendeu que o CNJ não incorreu em inobservância do devido processo legal, não exorbitou de suas atribuições, ou mesmo agiu de modo desarrazoado. “Isso porque o procedimento de revisão disciplinar vem seguindo seu curso regular, não cabendo, nessa via processual, avaliar as irregularidades ali arguidas, uma vez que o julgamento ainda pende de conclusão”.

“Ademais, o preenchimento da vaga antes ocupada pela impetrante, bem como daquela a ser provida no TJMT, não ilide eventual absolvição das infrações imputadas e ela”, acrescentou Barroso.
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