Relator do processo de intervenção na saúde de Cuiabá, o desembargador Orlando Perri não teme que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abra precedentes para outros municípios.
Para o magistrado, o Ministério Público Estadual tem a prerrogativa de pedir a intervenção ao Judiciário de Mato Grosso, sempre que ver necessidade.
“Sempre que houver descumprimentos graves de preceito e dos princípios da pessoa humana, evidentemente que o Ministério Público está autorizado a pedir ao Tribunal a intervenção”, pontuou.
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A intervenção estadual na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na semana passada. Essa, contudo, não foi a primeira vez que a Justiça se manifestou a favor da medida.
Em 28 de dezembro do ano passado, Perri acolheu o pedido do Ministério Público e, de forma monocrática, autorizou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde.
A decisão foi embasada no descumprimento de ordens judiciais por parte do município.
Em 6 de janeiro deste ano, contudo, a Prefeitura de Cuiabá conseguiu reverter a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se posicionou no sentido de que esse tipo de despacho só poderia ser dado de forma colegiada.