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Notícias / Política

16/03/2023 às 15:02

Projeto que assegura direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia é vetado pelo Governo

Veto justifica que é competência da União legislar a respeito de normas de direito civil, comercial, telecomunicações e propaganda comercial

Gabriella Arantes

Projeto que assegura direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia é vetado pelo Governo

Foto: Reprodução internet

Por ser considerado inconstitucional, o Projeto de Lei nº 81/2019, que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito de Mato Grosso, foi vetado integralmente pelo Governo do Estado. A publicação foi assinada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no Diário Oficial.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta foi aprovada no dia 13 de fevereiro pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  

Na prática, o projeto tinha o objetivo de assegurar o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia, referente à oferta de comercialização de produtos ou serviços, através da obrigatoriedade da constituição e manutenção de um cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento.

Conforme justificou o veto governamental, é competência da União legislar a respeito de normas de direito civil, comercial, telecomunicações e propaganda comercial. 

“Nesse sentido, ao dispor sobre a restrição de oferta de produtos e serviços por meio do serviço de telefonia móvel no âmbito do Estado de Mato Grosso, incorre em inconstitucionalidade formal. Vale salientar que a repartição de competências, garante o princípio constitucional da segurança jurídica, pois restringe a atuação legislativa dos entes que deve dirigir toda atividade estatal, uma vez que produz racionalidade e estabilidade jurídica para o desempenho das tarefas administrativas”, informa o documento.

Ainda de acordo com o texto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inconstitucionalidade de leis estaduais que acabam regulando os serviços de telecomunicações.

“Define que a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Evidente que diante do exposto, o Projeto de Lei sub exame, incorre em vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, concluiu. 
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