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Notícias / Política

05/04/2023 às 11:01

Governador sanciona lei que estabelece meia-entrada nos pontos turísticos de MT

São beneficiados idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 a 29 anos

Eduarda Fernandes

Governador sanciona lei que estabelece meia-entrada nos pontos turísticos de MT

Foto: Gcom-MT

A partir desta quarta-feira (4), idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada nos pontos turísticos públicos e privados de Mato Grosso. A regra está prevista na Lei Nº 12.050/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no diário oficial do estado que circula hoje. 

A lei é resultado de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB). 

Em caso de descumprimento da lei, a punição pode ir de uma advertência na primeira infração, multa de 5 a 15  Unidades de Padrão Fiscal (UPF) na segunda, e de 16 a 25 UPF na terceira. Em valores, a multa pode chegar a até R$ 5.656.

No caso dos jovens de baixa renda, a lei considera aqueles entre 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Em relação aos estudantes, este precisam estar regularmente matriculados em alguma das seguintes modalidades de educação: básica (infantil, fundamental, médio) ou superior.
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