A partir desta quarta-feira (4), idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada nos pontos turísticos públicos e privados de Mato Grosso. A regra está prevista na Lei Nº 12.050/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no diário oficial do estado que circula hoje.
A lei é resultado de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB).
Em caso de descumprimento da lei, a punição pode ir de uma advertência na primeira infração, multa de 5 a 15 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) na segunda, e de 16 a 25 UPF na terceira. Em valores, a multa pode chegar a até R$ 5.656.
No caso dos jovens de baixa renda, a lei considera aqueles entre 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Em relação aos estudantes, este precisam estar regularmente matriculados em alguma das seguintes modalidades de educação: básica (infantil, fundamental, médio) ou superior.