O ministro Dias Tofolli negou provimento a uma reclamação impetrada pela defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a qual visava suspender a ação que trata sobre o caso do Paletó. O voto foi proferido no último dia 21 em julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal que segue até o dia 1ª de maio.
Ele é relator do processo e até o momento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, que também se posicionaram contra o recurso impetrado pelo chefe do Executivo Municipal.
Em suma, o emedebista alega cerceamento de defesa e busca o deferimento de liminar para que seja determinada a suspensão do processo que se refere ao caso, bem como o sobrestamento do prazo para apresentação de resposta à acusação.
Isso porque, quer ter acesso aos vídeos dos depoimentos prestados por Silval da Cunha Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa Filho, Silvio Cézar Correa Araújo, Pedro Jamil Nadaf, Valdísio Viriato e José Geraldo Riva, “no bojo de seus respectivos pactos de cooperação, e que tenham relação com os fatos averiguados nos autos de origem, bem como a respectiva homologação”
Em seu voto, o relator disse que as referidas delações não foram utilizadas para embasar a denúncia que deu origem ao processo e negou provimento ao recurso impetrado.
“Diante deste cenário, não merece acolhimento a tese arguida pela defesa, haja vista a não utilização do conteúdo das delações premiadas na exordial acusatória como meio de prova. Portanto, não há que se falar em obstáculo ao exercício do direito de defesa”, concluiu Tofolli em seu voto.
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