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Notícias / Política

14/05/2023 às 14:01

Demilson classifica como ‘lamentável’ o voto de Gilmar Mendes contra o Rio Cuiabá

De acordo com o vereador, por conhecer o rio, cabia ao ministro fazer a defesa e votar pela constitucionalidade da lei estadual

Paulo Henrique Fanaia

Demilson classifica como ‘lamentável’ o voto de Gilmar Mendes contra o Rio Cuiabá

Foto: Paulo Henrique Fanaia / Leiagora

O vereador Demilson Nogueira (PP) disse ser lamentável que o voto que gerou a divergência para derrubar a lei estadual que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) tenha surgido de um ministro mato-grossense. Para o vereador, por conhecer o Rio Cuiabá, o ministro Gilmar Mendes deveria seguir o relator e votar pela constitucionalidade da lei.
 
“O que a gente tem a lamentar é que, justamente a divergência do voto tenha nascido de um cidadão que ocupa o cargo de ministro e é aqui de Mato Grosso e que conhece o rio. O ministro relator entendeu pela constitucionalidade e o Gilmar Mendes, mato-grossense de Diamantino, abriu a divergência pra dizer que a lei era inconstitucional”, lamentou Demilson.
 
Na segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e considerou inconstitucional a lei estadual 11.865/2022, que proíbe a instalação de barragens e hidrelétricas no Rio Cuiabá. A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel) e atende aos interesses da Maturatti Participações S.A., empresa com intenção de construir seis pequenas centrais hidrelétricas no Rio Cuiabá. 

Apesar do resultado contrário à lei, o relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade da norma. Ele argumentou também ser do Estado a competência de legislar sobre atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente e não apenas do governo federal. Todavia, o voto foi vencido.
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