Apesar do alerta dado pelo Ministério da Pesca sobre a possibilidade de os pescadores serem prejudicados com a perda da aposentadoria, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), preferiu se isentar da responsabilidade e alegou ter sido respaldado com a garantia de que os profissionais da pesca não serão afetados pelo PL da Pesca, por meio dos pareceres entregues pelos colegas Carlos Avallone (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União).
O documento produzido pelos colegas parlamentares, a quem Botelho responsabiliza nominalmente caso os pescadores sejam prejudicados, teria sido feito através de alinhamento com procuradores do Estado, técnicos do MT Prev e ainda com a Procuradoria da própria Assembleia Legislativa.
Botelho garantiu, na manhã desta quarta-feira (28), horas antes da votação, que chamou os deputados para conversar e no encontro eles asseguraram que a previdência destes pescadores não será impactada. “Eu avisei que se vier algo errado, eles estão assumindo compromisso comigo, que este tempo vai contar para a aposentadoria. Esta é uma responsabilidade que está em cima do Avallone, Dilmar e de todos que compõem a comissão, porque fizeram a garantia que não teria problema. Se tiver problema vamos cobrar duro deles, não é brincadeira, tem que ter responsabilidade”, afirmou Botelho.
Atualmente, é garantido aos pescadores o direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição. Em nota técnica do Ministério da Pesca, o órgão alerta que os pescadores profissionais artesanais que se enquadram na categoria de segurado especial têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença. No entanto, a suspensão da atividade pesqueira profissional, com a cessão das contribuições previdenciárias, impacta na perda da qualidade de segurado especial, afetando sua cobertura previdenciária e a segurança social a que têm direito.
De acordo com a Lei nº 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. O PL da Pesca prevê a suspensão da atividade por três anos, podendo ser revista e ampliada para cinco.
“Dessa forma, a proibição da pesca afetaria não apenas o sustento econômico dos pescadores artesanais e suas formas culturais e identitárias, mas também sua proteção social”, diz trecho da nota técnica do Ministério da Pesca.
Carlos Avallone (PSDB) já havia adiantado que caso isto fosse real já teria havido questionamentos em estados como Goiás e Mato Grosso do Sul, onde a medida já está em vigor há alguns anos.