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28/06/2023 às 13:55

Por 15 a 8, base garante aprovação do projeto que proíbe transporte de pescado por 5 anos

Projeto foi submetido à segunda votação nesta quarta-feira

Kamila Arruda

Por 15 a 8, base garante aprovação do projeto que proíbe transporte de pescado por 5 anos

Foto: Jardel P. Arruda / Leiagora

Em meio a fervorosas torcidas contrárias e a favor, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei Nº 1363/2023, que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes em todo o estado por um período de cinco anos. A matéria recebeu 15 votos favoráveis e oito contrários.

Se posicionaram contra a propositura intitulada de “Transporte Zero” os deputados estaduais Dr. João (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Thiago Silva (MDB), Wilson Santos (PSD), Valdir Barranco (PT), Sebastião Rezende (União), Fiassal Calil (Cidadania)  e Lúdio Cabral (PT).


Já os deputados estaduais Carlos Avallone (PSDB), Claudio Ferreira (PTB), Beto 2 a 1 (PSB), Diego Guimarães (Republicanos), Dilmar Dal’Bosco (União), Drº Eugênio (PSB), Fabio Tradin (PSB), Gilberto Cattani (PL), Julio Campos (União), Max Russi (PSB), Paulo Araújo (PSD), Reck Junior (PSD), Silvano Amaral (MDB), Walmir Moretto (Republicanos) e Valter Mioto (MDB) votaram a favor.

O deputado Lúdio até tentou fazer com que a votação ocorresse de forma nominal. Ele apresentou um requerimento oral à Mesa Diretora, que remeteu o pedido ao crivo do plenário, e por 14 a 9 a proposta foi rejeitada. Diante disso, a votação permaneceu simbólica.
 
Antes de a matéria ser colocada em votação, contudo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis emitiu parecer oral acerca da matéria. O relator do processo, deputado estadual Dr. Eugênio, avalizou o projeto e os demais membros aprovaram o seu parecer, com exceção de Thiago Silva que se posicionou contrário.
 
Apesar de haver defensores da matéria, a torcida contrária, composta em sua maioria por pescadores profissionais e ribeirinhos, era predominante e chamou a atenção durante toda a votação com vaias e palavras de ordem.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo integral apresentado por lideranças partidárias, o qual altera vários pontos que estavam expressos no projeto original enviado pelo governo do Estado.

A principal alteração foi feita em torno do pagamento do auxílio pecuniário, o qual irá beneficiar os pescadores profissionais durante a vigência da lei. As lideranças partidárias definiriam que, durante três, dos cinco anos do “Transporte Zero”, os profissionais irão recebeu um salário mínimo.

Além disso, os parlamentares inseriram um dispositivo na lei, o qual deixa em aberta a possibilidade de a própria Assembleia Legislativa prorrogar o pagamento do auxílio.
 
Confira as demais alterações garantidas no substitutivo:

- Para receber o auxílio pecuniário, os pescadores profissionais devem apenas comprovar que residem em Mato Grosso, demonstrar que a pesca era sua única fonte de renda, e estarem inscritos no Registro de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP).

- O Estado de Mato Grosso poderá condicionar, exclusivamente, nos locais onde houver oferta de requalificação, o recebimento do auxílio pecuniário aos pescadores profissionais e artesanais, que comprovem a matrícula e a frequência em programa e/ou curso de qualificação profissional, ofertado pelo Poder Executivo.
 
- Está garantido o transporte e armazenamento de peixes oriundos da modalidade pesque e pague, sob a exigência de que o estabelecimento emita nota fiscal.
 
- O Estado “deverá promover o desenvolvimento de alevinagem de espécies nativas e o incentivo de implantação de tanque geomembrana, tanque-rede e outros modelos de atividades de piscicultura”. Para tanto,  o Executivo fica autorizado a firmar convênios e ajustes com entidades públicas e/ou privadas, devendo priorizar à alocação de recursos na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários e Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
 
- O Poder Executivo poderá desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá. A medida deve ser apresentada em até 180 dias após a publicação desta Lei para apreciação do Poder Legislativo.
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