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Notícias / Política

21/07/2023 às 08:40

LEI DO TRANSPORTE ZERO

Mauro veta artigo que proibia análises de implantação de novas PCHs

Segundo o governo, tal proibição invade a competência da Sema de gerir a política estadual do meio ambiente e da União em legislar sobre águas

Eduarda Fernandes

Mauro veta artigo que proibia análises de implantação de novas PCHs

Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

O governador Mauro Mendes (União), ao sancionar a Lei do Transporte Zero, vetou o artigo que proibia análises de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho. O argumento para o veto, publicado do diário que circula nesta sexta-feira (21), é que tal proibição invade a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de gerir a política estadual do meio ambiente e da União em legislar sobre águas. 

Na publicação, o chefe do Executivo estadual explica que essa previsão de autonomia da Sema está contida no Art. 23, inciso I, da Lei Complementar n°. 612/2019. 

“Nesse sentido, ao instituir vedação nas competências da SEMA por meio de emenda parlamentar, a proposição incorre em ingerência indevida, uma vez que tal matéria depende de avaliação do Poder Executivo Estatal, invadindo, assim, a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, previstas nos arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, da Constituição Estadual”, justifica. 

Leia também - Governo sanciona Lei do Transporte Zero e pesca predatória estará proibida a partir de janeiro

O veto acrescenta, ainda, que proibir tais estudos, além de invadir a competência estadual, afronta também a Constituição Federal, que "em seu art. 22, inciso IV dispõe que compete privativamente à União legislar sobre águas. Logo, as questões que envolvem tais temas são de competência privativa da União”, arremata. 

A nova lei proíbe transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024.  Durante três destes cinco anos, receberão auxílio de um salário mínimo por mês os pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. 
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