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Notícias / Política

21/08/2023 às 14:20

SEMA

Governo vai recorrer de decisão que proíbe destruição de maquinários em Cuiabá

Informação é da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti

Jardel P. Arruda

Governo vai recorrer de decisão que proíbe destruição de maquinários em Cuiabá

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirma que o governo do Estado irá recorrer da decisão judicial que proíbe a destruição de maquinários utilizados em crimes ambientais em Mato Grosso. De acordo com ela, medida é utilizada somente em casos extremos e muitas vezes em áreas de conflito.

“Vamos respeitar a decisão enquanto ela estiver vigente. Obviamente que o Estado vai recorrer. Não pelo mérito, porque de um modo geral nós só utilizamos maquinário em caso de absoluta exceção, não é a regra. Menos de 4%. Pouco mais de 3% dos maquinários apreendidos são inutilizados em situações extremas, quando não tem condição de remover, afirmou a secretária, na manhã da segunda-feira (21), ao Jornal da Cultura.

Mauren ressalta que esse tipo de medida é utilizada em locais de conflito, onde os próprios donos dos maquinários costumam inutilizar parte do maquinário para impedir a retirada. Dessa forma, se o equipamento é deixado no local, deve voltar a ser utilizado para crimes ambientais.

“Nós estamos em área de conflito, onde os próprios infratores inviabilizam a retirada dos maquinários, porque nós retiramos o maquinário. Em várias situações eles inutilizam parcialmente os maquinários para que ele não possa ser retirado do local. Se deixarmos o maquinário do local, em poucas semanas ele volta a reincidir, como em casos que já materializamos. Teve situações que voltamos 5, 6 vezes na propriedade e estava sendo utilizado o maquinário”, completou.

Decisão

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, proferiu uma decisão na sexta-feira (18) em uma ação popular que proíbe a queima de maquinários no estado de Mato Grosso, apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão, em caráter de tutela de urgência em caráter inibitório, também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local, pois, no entendimento do magistrado, os equipamentos podem ser utilizados inclusive pelo próprio estado.
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