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Notícias / Judiciário

15/09/2023 às 10:35

SERVIÇO PÚBLICO

TJMT declara inconstitucional taxa de segurança pública cobrada em MT

A lei que prevê a instituição da taxa de segurança é de 2008 e prevê cobranças que vão desde emissão de documentos até apoio a eventos

Alline Marques

TJMT declara inconstitucional taxa de segurança pública cobrada em MT

Foto: PMMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava a cobrança de taxa de segurança pública de indústrias de Mato Grosso. A decisão plenária foi preferida NESSA quinta-feira (14) e atende a uma ação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

A Lei nº 9.067 foi sancionada em 2008 e previa a cobrança da taxa de segurança que era cobrada por serviços como fiscalização e outros diversos como  utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis relacionados à segurança pública. Que iam desde emissão de documentos públicos em geral, como certidões, atestados, certificados, laudos e ainda para eventos eventos públicos, esportivos, culturais e sociais, ainda que patrocinados por particulares. 

A decisão unânime do Tribunal de Justiça seguiu o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fiemt. Os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão. 

A Federação defendeu a inconstitucionalidade da lei pois entende que a segurança pública deve ser coloca à disposição de toda coletividade, é um dever de Estado e é um serviço público indivisível.

“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a instituição na ação proposta.

A lei previa uma tabela de cobrança com valores variados estimados em UPFs, que em setembro deste ano é equivalente a R$ 229,85. Inclusive, também eram cobrados valores para garantir a segurança em eventos, alguns deles, podendo chegar a  R$ 1608,95, para, por exemplo, contar com ônibus ou van da Polícia Militar. 

 
Com informações da assessoria Fiemt
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