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17/09/2023 às 10:33

TOMA LÁ, DÁ CÁ

Especialista vê resposta do Congresso a 'exageros' da Justiça e diz que minirreforma traz retrocessos

Projeto tende a prejudicar candidaturas de negros e mulheres e diminui tempo de inelegibilidade para as eleições do próximo ano

Renan Marcel

Especialista vê resposta do Congresso a 'exageros' da Justiça e diz que minirreforma traz retrocessos

Foto: TSE/Divulgação

Aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados em regime de urgência, a minirreforma eleitoral agora passa a ser discutida no Senado e, para entrar em vigor no ano que vem, deve ser sancionada pelo presidente Lula (PT) até dia 6 de outubro. A celeridade na tramitação das alterações é um dos pontos criticados pelo professor e advogado Hélio Ramos, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso.

Ele diz que o ambiente diminui o espaço da discussão democrática e pondera que uma lei "aprovada às pressas" e "a toque de caixa" pode tanto relaxar regras quanto promover interpretações diversas no próximo pleito, repetindo o ciclo de insatisfação entre Congresso e Judiciário. Isso porque o professor enxerga essa atuação do parlamentares como uma resposta especificamente à Justiça Eleitoral.

Leia mais: Bancada de Mato Grosso aprova urgência em minirreforma eleitoral na Câmara


Segundo Ramos, há na esfera política a sensação de que o julgamento de contas e candidaturas a partir da minirreforma anterior foi feito em alguns casos com exageros por parte dos juízes eleitorais. Assim, a reação do Congresso foi propor mudanças que podem ser consideradas retrocessos e trazem grande flexibilização das conquistas sociais.

"Uma tramitação em regime de urgência suprime as discussões dentro das comissões do Legislativo. E eu sempre digo que a aprovação a toque de caixa, às pressas, pode relaxar as regras, mas também trazer uma reação contra esse relaxamento, com dupla interpretação e com magistrados às vezes exorbitando nas decisões", comentou.

Ele argumenta que a minirreforma com esses retrocessos escancaram a resposta do Congresso a "juízes ativistas, que julgam de acordo com o que acham e não com conceitos e com o que está na lei". Um exemplo citado é o tabelamento adotado pela Justiça Eleitoral na prestação de contas dos candidatos para os serviços contratados durante as campanhas eleitorais, com exceção para advogados e contadores.

"Tem algumas coisas no dia a dia operacional que dificultam a prestação de contas, como esse tabelamento. Se a Justiça entender que o valor pago a um cabo eleitoral não está dentro do padrão, houve 'sobrepreço', e as contas são reprovadas ", conta. "A gente vê o Congresso legislando em causa própria".

O advogado avalia ainda que essa defesa dos próprios interesses acaba por trazer retrocessos para a sociedade em conquistas obtidas "a duras penas", como as cotas e reserva de recursos para candidaturas femininas e de pessoas que se autodeclaram negras. Atualmente, cada partido tem que reservar 30% das vagas nas chapas  para mulheres. As alterações aprovadas na Câmara preveem que  as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

 "As cotas forçaram os partidos a buscarem candidaturas femininas até 30%, agora isso será distribuído entre os partidos da federação", explica Ramos, que vê que isso deve diminuir a busca por representatividade dentro da política.

 A nova minirreforma também estabelece a regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras e ainda permite que dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, "desde que haja benefício para a candidatura feminina", promete o texto.

Por fim, outra mudança importante foi nos prazos de inelegibilidade, alterando a Leia da Ficha Limpa. O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
Com Agência Câmara 

 
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