A bancada federal de Mato Grosso votou unânime e favoravelmente pela tramitação em regime de urgência dos projetos que trazem novas regras para as eleições de 2024. A minirreforma eleitoral precisa passar pelo Congresso e ser sancionada pelo presidente Lula (PT) até o dia 6 de outubro, um ano antes do pleito, para ter validade no ano que vem. Na Câmara, foram 367 votos favoráveis e 86 contrários na sessão de terça-feira (13) e a nova votação será na quinta (15).
Se passar no plenário da Câmara nesta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.O texto-base altera as possibilidades de financiamento de campanha, com doações via pix, adianta o calendário eleitoral, ampliando o prazo de campanha, diminui as chances de mulheres e negros, mesmo beneficiados por cota partidária, entre outras modificações.
A matéria, relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também traz alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. Por exemplo, candidatos de partidos diferentes e que não necessariamente estejam na mesma aliança partidária poderão agora expor a união em panfletos e santinhos, independente dos seus respectivos partidos. Os custos desses materiais poderão der divididos ou pagos por apenas um dos postulantes, mas sem transação bancária entre os dois.
Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador. No caso das cotas femininas, pela proposta, agora os partidos de uma federação não serão obrigados a reservar, cada um, os 30% das vagas, mas sim o conjunto dos partidos. Além disso, há novas regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas, o que, na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.
Sobras
O ponto mais polêmico até então é quanto as sobras na contagem dos votos para definição dos eleitos. Na eleição de 2022, os partidos eram obrigados a atingir 80% do quociente eleitoral enquanto seus candidatos, 20%. Pelo novo texto, os partidos ficam obrigados a fazer 100% do quociente e os candidatos têm a margem reduzida a 10%, o que redistribui a carga e o trabalho em busca de votos para os nomes do partido, aliviando aos expoentes e players da disputa.
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