Contas reprovadas não garantem declaração de inelegibilidade de Emanuel
O órgão fiscalizador apenas tem competência para julgar as contas dos responsáveis, comunicando o Ministério Público Eleitoral sobre o resultado, cabendo a ele adotar as providências cabíveis
O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição das contas do município de Cuiabá referente ao ano de 2022 e o resultado da votação do relatório por parte da Câmara de Vereadores não implica na inegebilidade automática do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mesmo que o Parlamento municipal mantenha a reprovação dos balancetes. Isso, porque no Legislativo cuiabano a votação é política. Prova disso é que os parlamentares podem ignorar o relatório técnico do órgão fiscalizador, que é pela reprovação, e aprovar as contas da gestão.
Já ao Tribunal de Contas não compete declarar a inegebilidade do gestor. O órgão fiscalizador apenas tem competência para julgar as contas dos responsáveis, e posteriormente comunicar o Ministério Público Eleitoral sobre o resultado, cabendo ao MPE adotar as providências cabíveis.
Desta forma, quem tem competência para declarar o agente político inelegível é a Justiça Eleitoral.
É bom frisar, contudo, que a relação de inadimplentes com contas julgadas irregulares ou parecer prévio contrário no TCE compõe uma lista no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a qual é consultada quando o referido gestor registra candidatura perante à Justiça Eleitoral.
É neste momento que o TRE irá consultar os motivos que levaram o político a ter suas contas reprovadas, e fazer a análise se ele está ou não inelegível para a eleição que pretende disputar.
Diante disso, o gestor que recebe o parecer pela rejeição do Tribunal de Contas, mesmo tendo a Câmara derrubado o entendimento do órgão fiscalizador, compõe essa lista que é enviada à Justiça Eleitoral.
O conselheiro Valter Albano, por sua vez, apresentou voto contrário e defendeu a emissão de parecer pela aprovação das contas, com ressalvas. Ele, contudo, foi voto vencido.
Em seu relatório, Antônio Joaquim apontou um rombo de R$ 1,2 bilhão nos cofres do município. O conselheiro ainda pontuou que existe um déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 191 milhões, e uma indisponibilidade financeira global de R$ 306 milhões e por fontes no total de R$ 375 milhões.
Votação na Câmara de Vereadores
Apesar do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, a palavra final quanto à rejeição ou aprovação das contas de gestão do prefeito é da Câmara de Vereadores.
O parecer da Corte de Contas foi enviado para o Parlamento municipal, que o coloca em votação no plenário, podendo os vereadores acatarem ou não a recomendação do órgão fiscalizador.
A votação deve ocorrer somente no final de janeiro, juntamente com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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