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Notícias / Judiciário

22/02/2024 às 09:00

SEM CONFIABILIDADE

MP pede que Bezerra volte à prisão e aponta laudo duvidoso

A solicitação ocorreu após a defesa do réu pedir prorrogação da prisão domiciliar para realização de cirurgia de catarata

Eloany Nascimento

MP pede que Bezerra volte à prisão e aponta laudo duvidoso

Foto: reprodução

Após a defesa de  Carlos Alberto Gomes Bezerra, 57 anos, pedir prorrogação da prisão domiciliar para realização de cirurgia de catarata, o Ministério Público pediu a revogação da medida cautelar afirmando que o laudo possui uma confiabilidade "extremamente duvidosa" e não aponta qualquer situação de extrema debilidade por motivo de doença grave. O réu é denunciado pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e homicídio qualificado do namorado dela, Willian Cesar Moreno.

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023. Após vários pedidos de habeas corpus, o algoz teve a prisão domiciliar concedida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no dia 17 de novembro. 

Na terça-feira (20), com o fim do prazo da prisão domiciliar, a defesa protocolou um documento pedindo a prorrogação da medida, bem como autorização para deslocamento para realização de exames. Conforme o MP, a solicitação foi enviada no último dia do prazo.

“Esperou o último dia do prazo para trazer um documento sem qualquer capacidade de provar a existência da doença de que o réu diz ser portador, a extrema debilidade em razão da doença, a situação atual após tratamento. Não diz uma linha sequer sobre o tratamento ao qual o réu tenha sido submetido.  Os exames e consultas relacionados são rotinas que qualquer pessoa, sem doença específica pode realizar, sem estar sofrendo qualquer debilidade”, diz trecho do documento registrado nessa quarta (21).

Consta ainda no documento assinado pelo promotor Jaime Romaquelli, que o pedido pela revogação se dá pelo descumprimento da obrigação fixada como condição para o tratamento domiciliar e que todas as artimanhas utilizadas pela defesa são para retardar o andamento do processo, assim como quando se alegou a doença como subterfúgio para a prática do crime.

“Como se vê, excelência, estamos assistindo nada mais que um capítulo do filme já concebido lá na fase do interrogatório. Passo a passo vão sendo realizadas ações no sentido de retardar o andamento do processo principal e manter o réu solto, para que assim consiga, também, distanciar o julgamento perante o Tribunal do Júri”, argumentou o MP.

O promotor ainda ressalta que o laudo juntado pela defesa é de confiabilidade extremamente duvidosa. 

“Não aponta qualquer situação de extrema debilidade por motivo de doença grave vivida pelo réu. E, certamente, não o fez porque não existe a doença grave, uma vez que o diabetes é doença cujos sintomas podem ser controlados com o uso de medicamentos, e, também,  porque nunca existiu a cogitada debilidade extrema. Em vez disso, justifica o laudo suspeito a necessidade da prisão domiciliar para cirurgia de cataratas”, citou.

Outro argumento trazido por Romaquelli no pedido de revogação  é combate diário do feminicídio, bem como o delito tem crescido no Estado, demonstrando a necessidade da adoção de medidas capazes de desencorajar os autores desse tipo de conduta, e a prisão preventiva é um dos principais mecanismos para alcançar esse resultado, pois mostrará para aqueles que tendem a assim agir,  que a Justiça não tolera esse tipo de conduta. 

"A credibilidade da justiça estará em crise quando dezenas de réus, nas mesmas condições de Carlos Alberto, encontram-se presos e ele, por ostentar elevado nível político-social, beneficia-se de contorcionismos na interpretação da lei, permanecendo em liberdade após a prática de delitos bárbaros como os cometidos", disse. 

Por fim, o promotor assevera que a permanência de Carlinhos Bezzera na prisão não trará nenhum prejuízo ao seu tratamento. 

“Conforme exposto no laudo juntado pela defesa, há necessidade apenas da realização de mais exames e consultas, além da cirurgia de cataratas, o que pode ser feito com o agendamento por parentes e acompanhamento por agentes do sistema prisional.  O diabetes mesmo, ao qual o laudo suspeito não dedicou nem uma linha, pode ser monitorado com o uso de medicamentos dentro do presídio. Se há necessidade de manutenção do remédio em geladeira, que se coloque um frigobar na cela do acusado”, finalizou.
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