Comissão processante confunde prazos e concede mais alguns dias para Edna apresentar defesa
Durante entrevista concedida na manhã desta terça-feira, o presidente da Comissão contrariou sua própria fala e disse que a petista tem agora até o dia 8 para contar o seu lado da história
A Comissão Processante que julga o pedido de perda de mandato da vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT) não anda muito certa quanto ao prazo que a vereadora possui para apresentar a sua defesa prévia e, aparentemente, concedeu mais alguns dias para que ela possa apresentar o seu lado da história. Agora, a petista tem até o dia 8 de abril para se defender.
A informação foi confirmada pelo próprio presidente da Comissão, o vereador Sargento Vidal (MDB) durante entrevista concedida ao programa Jornal da Cultura na manhã desta terça-feira (2). Vidal explicou que a petista apresentou embargos declaratórios pedindo a extinção do processo, porém, ele foi negado. Após esse indeferimento, a petista ganhou mais 10 dias para apresentar sua defesa.
“Ela tinha 10 dias [para defesa]. Ela entrou com embargos solicitando a extinção do processo por erros que ela acredita que são inconstitucionais. Eu fiz o saneamento mostrando item por item que a defesa estava equivocada, que era uma forma protelatória de ganhar mais tempo. (...) A partir desse momento que veio o saneamento, ela foi notificada, está ciente que eu neguei, aí começa a contar o prazo novamente. E o prazo dela vence no próximo dia 8 [de abril] devido ao feriado que teve na última sexta-feira (29)”, disse Vidal.
Acontece que essa fala do presidente da Comissão contraria uma entrevista que ele mesmo concedeu no dia 26 de março, na qual ele garantiu que os embargos foram sanados e negados e que a defesa tinha até o dia 27 de março para apresentar sua tese.
Edna foi cassada no ano passado pelos mesmos motivos que está sendo julgada nesta processante, por ter supostamente se apropriado de R$ 20 mil de verbas indenizatórias da sua ex-chefe de gabinete.
Acontece que naquela época, o juiz de primeiro grau Agamenom Alcantara entendeu que a Comissão Processante não cumpriu o prazo de 90 dias e extrapolou o período legal, desta forma, Edna retornou ao mandato. Pelo jeito, a nova Comissão processante pode estar cometendo o mesmo erro e estar se confundindo quanto aos prazos mais uma vez.
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