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17/04/2024 às 15:12

DESSERVIÇO

MPE cita vícios de inconstitucionalidade e recomenda que Câmara de Cuiabá devolva plano diretor ao Executivo

Caso seja aprovado da forma que está, o procurador-geral de Justiça Deosdete da Cruz Junior, garante que o MPE irá ingressar com uma ADI

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MPE cita vícios de inconstitucionalidade e recomenda que Câmara de Cuiabá devolva plano diretor ao Executivo

Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta diversos vícios de inconstitucionalidade no projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, e notifica o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), alertando-o sobre os riscos da aprovação da medida.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá recomenda que o parlamentar “providencie a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”.
 
Além disso, deixa o Legislativo ciente de que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado, será prontamente ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do órgão ministerial analisou a minuta de Projeto de Lei Complementar e detectou incongruências apontadas na Nota Técnica 02/2023. A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá oportunizou ao Município que se manifestasse sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

Entre as inadequações apontadas pelo CAO Urbanístico está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá, promovida pelo artigo 35 do PLC nº 13/2024.
 
Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Ou seja, o PLC em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá). 

Confira a nota enviada à imprensa do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá:

Sobre a notificação da Procuradoria-Geral de Justiça e da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística a respeito do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá, o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento  Urbano de Cuiabá  esclarece: Os apontamentos serão avaliados pela equipe técnica para promoção das adequações, em consonância ao processo de transparência e zelo pelo desenvolvimento da cidade.


 
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