O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a ação contra o promotor de Justiça Marco Aurélio, réu pelo vazamento de uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado relativa ao caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1) e divulgada nesta sexta (2).
Perri atendeu um pedido do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O órgão ministerial alegou que passados pouco mais de dois meses do oferecimento da denúncia contra o promotor, adveio a Lei n. 13.964/2019, que, dentre outras inovações, introduziu no ordenamento jurídico vigente o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.
Com base nisso, o MPMT argumenta que deve ser oportunizado a Marco Aurélio a celebração de acordo, sobretudo por tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, com pena mínima em abstrato inferior a quatro anos, sendo o acordo, na visão do Ministério Público, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
“À vista do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Naco Criminal, a fim de determinar a suspensão do presente agravo regimental, até ulterior deliberação”, disse o desembargador na decisão.
Perri ordenou que o MP apresente, o quanto antes, o acordo de não persecução penal, se for o caso, para posterior homologação judicial, caso preenchidos os requisitos legais.
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