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Notícias / Judiciário

10/11/2020 às 13:00

Candidato é condenado a multa de R$ 5 mil por propaganda irregular no Facebook

Denúncia apresentada no Ministério Público Eleitoral provou, por meio de prints, que o candidato violou normas

Camilla Zeni

Candidato é condenado a multa de R$ 5 mil por propaganda irregular no Facebook

Foto: Divulgação

O advogado e candidato a vereador Carlos Frederick (Pros) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por violação às leis eleitorais. 

A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nessa segunda-feira (9).
 
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que recebeu denúncia, por meio de prints, de que o candidato teria publicado em sua página pessoal no Facebook conteúdo que evidencia prática de propaganda eleitoral, e ainda impulsionado o conteúdo, mas sem as informações obrigatórias necessárias.

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O candidato e o Facebook foram intimados a removerem da publicação, sendo que a empresa afirmou ter retirado o conteúdo no prazo, enquanto o advogado alegou que foi notificado via email e que não teria tido conhecimento da representação até o início de novembro. Contudo, o juiz ponderou ser válida a intimação por mensagem instantânea ou email, sendo que é responsabilidade do candidato sua leitura.

"A alegação da defesa, de que o representado apenas tomou conhecimento da intimação na data de 01.11.2020, após a concessão da liminar nos autos, pois a mensagem enviada por e-mail não chegou em sua caixa de e-mails (Id. 37187227) é frágil e não merece acolhimento. Ocorre que, conforme o inciso II do § 2º do artigo 12 da Resolução TSE n. 23.608, é preciso ao prever que o mero encaminhamento de e-mail configura a realização da intimação e, ainda, dispensa a confirmação da leitura", justificou o juiz.

Por entender que a ilegalidade ocorreu, uma vez que o conteúdo patrocinado não levava menção ao CNPJ de campanha ou CPF do candidato, a Justiça entendeu que ele deveria ser condenado. No entanto, por ser sua primeira violação, foi fixada multa mínima, de R$ 5 mil. 
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